Dando cumprimento ao ordenado na base III.2 da Resolução de 5 de julho de 2023 pela que se convoca o processo selectivo para o ingresso, pelos turnos de acesso livre e de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de estatísticos (DOG núm. 129, de 7 de julho), esta conselharia
RESOLVE:
Primeiro. Objecto e finalidade
O período de práticas previsto na base III da Resolução de 5 de julho de 2023 pela que se convoca o processo selectivo para o ingresso, pelos turnos de acesso livre e de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de estatísticos (DOG núm. 129, de 7 de julho); consistirá na aplicação à realidade quotidiana do trabalho administrativo e ao funcionamento da organização dos conhecimentos previamente adquiridos pelo pessoal aspirante.
As práticas terão como finalidade a sua preparação para o exercício das funções específicas tanto do Instituto Galego de Estatística nas matérias de coordinação, planeamento, informação, produção, modelización económica, síntese, análise e difusão.
Segundo. Organização e direcção
Encomenda à Direcção do Instituto Galego de Estatística a organização e direcção do período de práticas.
Terceiro. Destinos em práticas
Em atenção à finalidade do período de práticas estabelecido nas bases da convocação do processo selectivo, a Direcção do Instituto Galego de Estatística disporá os departamentos ou serviços administrativos em que o pessoal funcionário em práticas recolhido no anexo I deverá realizar esta fase do processo selectivo.
A realização de práticas não comporta em nenhum caso o desempenho de um posto de trabalho.
O pessoal funcionário em práticas estará baixo a dependência do Instituto Galego de Estatística (IGE).
Quarto. Duração e jornada de trabalho
Segundo o disposto na base III.2 da convocação do processo, o período de práticas terá uma duração de seis (6) meses, que começará o dia 9 de fevereiro de 2026 e rematará o 8 de agosto de 2026, ambos inclusive.
Desenvolver-se-á de segunda-feira a sexta-feira com o horário laboral geral para o pessoal da Administração da Xunta de Galicia (das 7.45 às 15.15 horas).
Quinto. Sistema de qualificação
Uma vez rematado o período de práticas o pessoal funcionário nomeado coordenador das práticas pela pessoa titular da Direcção do Instituto Galego de Estatística remeter-lhe-á a esta um relatório em que manifestem expressamente se o pessoal funcionário em práticas cumpriu ou não satisfatoriamente com as tarefas encomendadas.
A declaração definitiva de aptidão ou não aptidão competerá ao tribunal cualificador do processo selectivo, depois de relatório proposta da Direcção do Instituto Galego de Estatística.
Para a avaliação do pessoal funcionário em práticas é preciso que estes prestem serviço ao menos o 90 % da duração total das práticas. Em caso que não fosse possível por causa de força maior devidamente justificada, ficarão dispensados/as de fazê-lo, depois de solicitude da pessoa interessada, mediante resolução da Direcção do Instituto Galego de Estatística. De ser o caso, estas pessoas ficarão obrigadas a realizar o período de práticas com a promoção imediatamente posterior no ponto de desaparecimento da causa impeditiva, com a prelación que lhe corresponda atendendo à pontuação obtida na fase de oposição.
Sexto. Não superação do período de práticas
O pessoal aspirante que não supere o período de práticas perderá todos os seus direitos para a nomeação como pessoal funcionário de carreira, mediante resolução motivada da Conselharia de Fazenda e Administração Pública por proposta da Direcção do Instituto Galego de Estatística e depois do relatório favorável da Comissão de Pessoal.
Sétimo. Situação durante o período de práticas
Durante o período de práticas o pessoal aspirante será nomeado pessoal funcionário em práticas com a situação jurídica prevista nos artigos 16 e 17 do Decreto 95/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza e demais disposições de aplicação.
Oitavo. Regime disciplinario
O pessoal funcionário em práticas estará submetido ao disposto no Regulamento de regime disciplinario dos funcionários da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado pelo Decreto 94/1991, de 20 de março, nos termos estabelecidos no seu artigo 1.1.
Noveno.
Esta resolução põe fim à via administrativa e contra é-la poder-se-á recorrer potestativamente em reposição ante este mesmo órgão no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG, ou impugná-la directamente, ante a ordem xurisdicional contencioso-administrativa, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 29 de janeiro de 2026
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal
ANEXO I
Relação de pessoas aspirantes convocadas para a realização do período de práticas no processo selectivo para o ingresso, pelos turnos de acesso livre e de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de estatísticos, convocado pela Resolução de 5 de julho de 2023
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DNI |
Apelidos e nome |
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***6080** |
Soubrier Benavides, Jordán |
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***0761** |
Viqueira Miranda, María dele Pilar |
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***0060** |
Rodríguez Mato, Silvia |
