DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 Páx. 11229

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática

EXTRACTO da Ordem de 15 de janeiro de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades locais da Galiza para o financiamento de actuações dirigidas a incrementar a ecoeficiencia na gestão dos resíduos de competência autárquica, co-financiado pela União Europeia no marco do Programa A Galiza Feder 2021-2027, com uma taxa de co-financiamento do 60 % da despesa elixible para o ano 2026 (código de procedimento MT975X).

BDNS (Identif.): 881952.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocações/881952

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Poderão ser entidades beneficiárias as entidades locais autárquicas, supramunicipais e agrupamentos de entidades locais da Galiza, de conformidade com as competências que lhe correspondam em matéria de gestão de resíduos, que cumpram os requisitos estabelecidos para cada uma das linhas subvencionáveis assinaladas nesta ordem.

2. Tendo em conta o anterior, as entidades locais poderão formular solicitudes de subvenção bem de forma individual ou bem de forma agrupada com outras entidades locais que reúnam estes mesmos requisitos. No caso de solicitudes apresentadas por agrupamentos de entidades locais, observar-se-á o estabelecido no artigo 8.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, em particular, a identificação dos compromissos de execução assumidos por cada membro do agrupamento, do montante de subvenção que se aplicaria a cada um deles que terão, igualmente, a condição de entidade beneficiária, assim como em relação com a necessária nomeação da entidade local que actuará como representante do agrupamento para cumprir as obrigações que, como entidade beneficiária, lhe correspondem ao agrupamento.

As câmaras municipais agrupadas terão, em todo o caso, a condição de entidade beneficiária, pelo que, para poder conceder a subvenção solicitada, todos eles têm que cumprir os requisitos, condições, obrigações e compromissos estabelecidos nesta ordem.

3. Uma entidade local não pode concorrer à convocação de maneira simultânea para a mesma actuação de maneira individual e através da entidade supramunicipal ou agrupamento da que se integre. De dar-se o caso, não se admitirá a solicitude que, de conformidade com a data de apresentação, fosse posterior no tempo, salvo que desista previamente da anterior.

4. Para poder ser entidade beneficiária desta ajuda, as entidades locais deverão ter apresentadas as contas a que se refere o artigo 208 e seguintes do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, do exercício orçamental que corresponda, no Conselho de Contas da Galiza.

5. Não poderão ter a condição de entidades beneficiárias aquelas em que concorra alguma das proibições previstas no artigo 13 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, assim como no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto regular a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas às entidades locais e agrupamentos de entidades locais da Galiza para o financiamento de actuações destinadas a incrementar a ecoeficiencia na gestão dos resíduos de competência autárquica. Em concreto, incluem-se projectos orientados a alargar o grau de implantação territorial e a qualidade da recolhida separada da fracção dos biorresiduos; projectos que incentivem a recolhida separada de resíduos têxtiles; projectos destinados à melhora da rede de pontos limpos da Galiza; e projectos de digitalização que permitam o estabelecimento de taxas de resíduos diferenciadas. Ao mesmo tempo, faz-se pública a sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento MT975X).

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 15 de janeiro de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades locais da Galiza para o financiamento de actuações dirigidas a incrementar a ecoeficiencia na gestão dos resíduos de competência autárquica, co-financiado pela União Europeia no marco do Programa A Galiza Feder 2021-2027, com uma taxa de co-financiamento do 60 % da despesa elixible para o ano 2026 (código de procedimento MT975X).

Quarto. Crédito e quantia

As ajudas convocadas ao amparo desta ordem financiar-se-ão com cargo à aplicação orçamental 06.03.541D.760.1 (código de projecto 2026 00010) correspondente aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026 procedentes do programa Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional com cargo ao Programa A Galiza Feder 2021-2027 com um montante total de cinco milhões cento vinte e nove mil oitocentos setenta e seis euros (5.129.876,00 €), com a seguinte distribuição:

Linhas de ajudas

Aplicação orçamental

Código projecto

Ano 2026

Linha 1. Biorresiduos

06.03.541D.760.1

2026/00010

730.000,00 €

Linha 2. Veículos

1.774.876,00 €

Linha 3. Compostaxe

560.000,00 €

Linha 4. Têxtiles

125.000,00 €

Linha 5. Ponto limpo fixo

1.300.000,00 €

Linha 6. Ponto limpo telemóvel

350.000,00 €

Linha 7. Digitalização e PxX

290.000,00 €

Total

5.129.876,00 €

As subvenções que se concedem ao amparo desta ordem estão co-financiado no marco do Programa A Galiza Feder 2021-2027, contando com uma taxa de co-financiamento Feder do 60 %, um 40 % de fundos próprios da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática.

As ajudas da presente convocação de subvenções serão co-financiado pela União Europeia no marco do Programa da Galiza Feder 2021-2027, com uma taxa de co-financiamento do 60 % da despesa elixible, computando como co-financiamento nacional o 40 % restante de fundos próprios da Comunidade Autónoma.

A percentagem restante será assumida pela entidade beneficiária com os seguintes montantes máximos de subvenção:

a) Linha 1: o montante máximo da subvenção atingida não poderá superar os 30.000 €. Não obstante, esta quantidade poderá alargar-se, no caso de solicitudes apresentadas conjuntamente por mais de uma entidade local, em mais € 5.000 por cada entidade participante a maiores da que figure na solicitude, até um máximo de 45.000 €.

b) Linha 2: o montante máximo da subvenção não poderá superar os 120.000 €. Não obstante, esta quantidade poderá alargar-se, no caso de solicitudes apresentadas conjuntamente por mais de uma entidade local, em mais € 10.000 por cada entidade participante a maiores da que figure na solicitude, até um máximo de 150.000 €.

c) Linha 3: o montante máximo da subvenção atingida não poderá superar os 20.000 €. Não obstante, esta quantidade poderá alargar-se, no caso de solicitudes apresentadas conjuntamente por mais de uma entidade local, em mais € 2.000 por cada entidade participante a maiores da que figure na solicitude, até um máximo de 26.000 €.

d) Linha 4: o montante máximo da subvenção atingida não poderá superar os 8.000 €. Não obstante, esta quantidade poderá alargar no caso de solicitudes apresentadas conjuntamente por mais de uma entidade local em mais € 1.000 por cada entidade participante a maiores da que figure na solicitude, até um máximo de 10.000 €.

e) Linha 5: o montante máximo da subvenção atingida não poderá superar os 80.000€. Não obstante, esta quantidade poderá alargar-se, no caso de solicitudes apresentadas conjuntamente por mais de uma entidade local, em mais € 10.000 por cada entidade participante a maiores da que figure na solicitude, até um máximo de 110.000 €.

f) Linha 6: o montante máximo da subvenção atingida não poderá superar os 15.000€. Não obstante, esta quantidade poderá alargar-se, no caso de solicitudes apresentadas conjuntamente por mais de uma entidade local, em mais € 2.000 por cada entidade participante a maiores da que figure na solicitude, até um máximo de 21.000 €.

g) Linha 7: o montante máximo da subvenção atingida não poderá superar os 15.000€. Não obstante, esta quantidade poderá alargar-se, no caso de solicitudes apresentadas conjuntamente por mais de uma entidade local, em mais € 1.000 por cada entidade participante a maiores da que figure na solicitude, até um máximo de 18.000 €.

Esta convocação tramita ao amparo do artigo 25.1.a) do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, como expediente antecipado de despesa e existe crédito suficiente previsto no projecto de orçamentos da Comunidade Autónoma para o exercício 2026.

Além disso, estará submetida ao regulado na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 11 de fevereiro de 1998, sobre tramitação antecipada de expedientes de despesa, modificada pelas ordens da mesma conselharia de 27 de novembro de 2000 e de 25 de outubro de 2001.

Ao amparo desta normativa, o crédito previsto no número 1 deste artigo e, portanto, a concessão das subvenções, fica submetido à condição suspensiva de existência de crédito adequado e suficiente no exercício 2026 para financiar as obrigações derivadas da convocação.

Para o caso de que em alguma das linhas as solicitudes beneficiárias não resultassem suficientes para esgotar os fundos disponíveis, o crédito sobrante poderá destinar à cobertura de solicitudes de outras linhas em que os fundos se esgotassem, e serão prioritárias as solicitudes correspondentes à linha 7, em segundo lugar as da linha 1, em terceiro lugar as da linha 3, quarto lugar a linha 4, quinto a linha 6, sexto a linha 2, e em último lugar as da linha 5.

De acordo com o previsto no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, excepcionalmente poder-se-á alargar a quantia máxima dos créditos disponíveis quando o aumento venha derivado de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito; quando existam remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço ou no suposto previsto no artigo 25.3 do regulamento.

O incremento do crédito fica condicionar à declaração de disponibilidade como consequência das circunstâncias assinaladas e, de ser o caso, depois de aprovação da modificação orçamental que proceda.

Esta ampliação publicar-se-á nos mesmos meios que a convocação, sem que implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo de prazo para resolver.

As subvenções que se concedam ao amparo desta ordem enquadram no Programa da Galiza Feder 2021-2027, tipo de intervenção 067. Gestão de resíduos domésticos: medidas de prevenção, minimización, separação, reutilização e reciclagem, do seguinte modo:

a) Objectivo político 2, Uma Europa verde, baixa em carbono, em transição para uma economia circular com zero emissões netas de carbono e resiliente, promovendo uma transição energética limpa e equitativa, o investimento verde e azul, a economia circular, a mitigación e adaptação à mudança climática, a prevenção e gestão de riscos e a mobilidade urbana sustentável. Dentro deste objectivo, as medidas reguladas nesta ordem situam na prioridade P2A Transição verde.

b) Objectivo específico RSO2.6. Favorecer a transição para uma economia circular e eficiente no uso dos recursos (Feder).

c) Tipo de acção 2.6.1 Aumentar a ecoeficiencia dos resíduos.

d) Subtipo de acção (CPSO) 2.6.1.2 Ajudas e ecoeficiencia dos resíduos.

e) Indicadores de realização RCO107 Investimentos em instalações para a recolhida selectiva de resíduos (euros) e RCO34 Capacidade adicional para a reciclagem de resíduos (t/ano);

f) indicador de resultado RCR103 Resíduos recolhidos de maneira selectiva (t/ano).

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um (1) mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não houvesse dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês.

Em todo o caso, não se admitirão a trâmite e se ditará resolução de inadmissão e arquivamento daquelas solicitudes que se apresentem fora do prazo estabelecido neste artigo.

Sexto. Outros dados

As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario de solicitude normalizado (anexo I) disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, http://sede.junta.gal

De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda. Se a emenda deste concreto defeito (apresentação pressencial da solicitude) se realiza uma vez transcorrido o prazo indicado na convocação da subvenção para a apresentação de solicitudes, o órgão competente ditará resolução em que se desestimar a solicitude por apresentar-se fora do prazo, de acordo com o artigo 23 em relação com o artigo 20.2 letra g) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Santiago de Compostela, 15 de janeiro de 2026

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente e Mudança Climática