De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentar sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notificam-se-lhes às pessoas interessadas que se assinalam no anexo deste anuncio as resoluções ditadas.
Este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, ainda que a sua eficácia fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE), pelo que o prazo para apresentar o recurso se computará desde essa publicação.
As pessoas interessadas poderão conhecer o texto íntegro da resolução nas dependências da Secretaria-Geral da Emigração, na praça de Mazarelos, 15, 15703 Santiago de Compostela (A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Contra cada resolução, que põe fim à via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015 já citada e na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 22 de janeiro de 2026
Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração
ANEXO
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Procedimento/Número de expediente |
DNI/Passaporte |
Acto objecto de notificação |
Data do documento |
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PR905A 2025/934 |
XDD099133 |
Resolução |
15.12.2025 |
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PR905A 2025/983 |
13426256Y |
Resolução |
15.12.2025 |
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PR905A 2025/1304 |
11159252C |
Resolução |
15.12.2025 |
