DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026 Páx. 11578

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

EXTRACTO da Resolução de 27 de janeiro de 2026, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se aprovam as bases reguladoras do programa de ajudas de emergência social e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento PR935A).

BDNS (Identif.): 885398.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/885398

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser pessoas beneficiárias destas ajudas:

1. As pessoas emigrantes nascidas na Galiza e residentes em algum dos países da América do Norte para os quais o Estado espanhol tenha fixada uma base de cálculo para a prestação por razão de necessidade no ano anterior ao da convocação.

2. Os/as filhos/as daquelas que residam em algum dos países da América do Norte arriba indicados sempre que tenham a nacionalidade espanhola e se estejam vinculados/as com qualquer câmara municipal galega no Padrón de espanhóis residentes no exterior (PERE) desde, ao menos, 3 meses antes da data de apresentação da solicitude.

3. Para o suposto de situações de emergência que incidam nas condições de saúde, provocando despesas extraordinários de carácter sanitário ou assistenciais ao solicitante, poderão ser perceptores também os descendentes de emigrantes galegos até o segundo grau por consanguinidade que cumpram as mesmas condições do número anterior.

Segundo. Objecto

Esta resolução tem por objecto estabelecer as bases reguladoras do procedimento de concessão de ajudas de emergência social e proceder à sua convocação para o ano 2026, com a finalidade de outorgar uma prestação económica única a pessoas emigrantes de nacionalidade espanhola e origem galega residentes na América do Norte com escassos recursos, e aos seus descendentes, para atender situações de imperiosa necessidade derivadas de circunstâncias extraordinárias sobrevidas nos últimos 12 meses (código de procedimento PR935A).

Em concreto, a supracitada prestação vai dirigida a cobrir despesas específicos para aliviar as carências que afectam estes três âmbitos principais:

1. As condições básicas de subsistencia: alimentação, cuidados pessoais essenciais, educação…

2. As condições de habitação: deterioração grave, falta de equipamento ou dotações essenciais.

3. As condições de saúde e bem-estar social: necessidades perentorias de carácter sanitário ou assistencial.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 27 de janeiro de 2026, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se aprovam as bases reguladoras do programa de ajudas de emergência social e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento PR935A).

Quarto. Montante

1. A concessão das ajudas reguladas nesta resolução financiar-se-á com cargo à aplicação orçamental 14.05.312C.480.0, código de projecto 2015 00034, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026, com um custo de setenta e cinco mil euros (75.000 €).

2. A quantia das ajudas de emergência social por pessoa beneficiária não poderá ser inferior a 500 € nem exceder os 3.000 €.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes começará às 9.00 horas do quinto dia natural seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Em caso que o dia de início do prazo seja inhábil, começará o dia hábil seguinte.

Este prazo rematará o 5 de outubro de 2026, às 20.00 horas, sem que em nenhum caso possa ser inferior a um mês.

Santiago de Compostela, 27 de janeiro de 2026

Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração