O Pleno da Deputação Provincial de Pontevedra, na sessão ordinária que teve lugar o dia 26 de dezembro de 2025, acordou aceitar, de conformidade com o previsto no artigo 7.2 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais e no artigo 106.3 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a delegação de competências que realizou a Câmara municipal de Covelo por Acordo do Pleno na sessão de 14 de novembro de 2025, para desenvolver as faculdades íntegras de recadação em voluntária e inspecção da taxa por entrada de veículos através de passeio e reservas de via pública para aparcamento exclusivo, paragem de veículos, ónus e descarga de mercadorias de qualquer classe.
A citada delegação se realizará pela Deputação de Pontevedra através dos seus serviços tributários.
O que se faz público para geral conhecimento e demais efeitos.
Pontevedra, 26 de dezembro de 2025
O presidente da Deputação Provincial de Pontevedra
P.D. (Delegação efectuada por R.P. nº 2025008021, do 3.10.2025)
Manuel Alejandro Lorenzo Alonso
Deputado delegado de Gestão Tributária, Património, Formação e Emergências
