DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026 Páx. 11699

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Culleredo

ANÚNCIO da aprovação definitiva do Plano especial de infra-estruturas e dotações (PEID) no lugar de Rumo (expediente 1418442J, UAU/2018/13).

O Pleno da Corporação, na sessão ordinária de 30 de dezembro de 2025, adoptou o seguinte acordo:

«2º. Expediente 1418442J: UAU/2018/13 Plano especial de dotações e infra-estruturas no lugar de Rumo. Aprovação definitiva.

(.../...)

Primeiro. Aprovar definitivamente o documento achegado o 26.3.2025 (registro 3697/2025) do “Plano especial de infra-estruturas e dotações (PEID) num âmbito de solo rústico no lugar de Rumo” que redigiu o arquitecto Javier Nogueiras Mascarenhas, colexiado COAG núm. 927.

Segundo. Ordenar a realização dos trâmites administrativos que se recolhem nos artigos 82 ao 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e concordante do regulamento que a desenvolve, para procurar a eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor do instrumento de planeamento.

Terceiro. Notificar este acordo às pessoas interessadas conforme os artigos 40 e seguintes da Lei 39/2015 e artigo 3.2.h) do Real decreto 128/2018, de 16 de março, e comunicar aos serviços autárquicos afectados».

O plano especial aprovado poder-se-á examinar na Área de Ordenação do Território e Urbanismo (na casa da câmara municipal, situada na rua da Câmara municipal, nº 12, Culleredo), de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas. Também se poderá examinar no portal de transparência autárquica, na página web institucional (https://www.culleredo.es/urbanrede).

Contra este acordo, que é definitivo em via administrativa, poderá interpor, sem prejuízo de qualquer outro que considere oportuno, directamente recurso contencioso-administrativo ante o correspondente Julgado do Contencioso-Administrativo da Corunha, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da recepção desta publicação –artigos 52 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, 209 e seguintes do Real decreto 2568/1986, de 28 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de organização, funcionamento e regime jurídico das entidades locais, 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa–. Contudo, e para o caso de administrações públicas, não caberá interpor recurso em via administrativa, dever-se-á estar ao disposto no artigo 44 da Lei da jurisdição contencioso-administrativa.

Culleredo, 19 de janeiro de 2026

José Ramón Rioboo Castro
Presidente da Câmara presidente