DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026 Páx. 11620

III. Outras disposições

Águas da Galiza

RESOLUÇÃO de 29 de janeiro de 2026 pela que se alarga o prazo de justificação da Resolução de 28 de março de 2025, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, para a execução de actuações para minimizar as perdas de água em câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o ano 2025 com carácter plurianual (código de procedimento AU301E).

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O 11 de abril de 2025 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 28 de março de 2025 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, para a execução de actuações para minimizar as perdas de água em câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o ano 2025 com carácter plurianual (código de procedimento AU301E), em diante, resolução de convocação.

O artigo 23.1 da resolução de convocação refere ao prazo para apresentar a documentação justificativo, em que se indique o seguinte:

1. O prazo máximo para a apresentação da documentação justificativo da subvenção concedida será o 31 de março de 2026, sem prejuízo de que se possa apresentar a dita documentação com anterioridade para a sua tramitação.

Deve ter-se em conta o elevado número de solicitudes apresentadas ao amparo deste procedimento, assim como a tramitação de uma ampliação do crédito inicialmente previsto na resolução de convocação, o que teve como consequência que não se pudessem ditar todas as resoluções de concessão no prazo estabelecido na convocação.

Além disso, o objecto das actuações subvencionadas requerem de um tempo de execução suficiente, no qual incide de modo significativo a climatoloxía adversa acaecida na Galiza.

Por outra parte, o financiamento europeu tinha previstos uns prazos de justificação que estão a ser modificados, o que lhe possibilita também a Águas da Galiza alargar o prazo de justificação previsto inicialmente na convocação.

O artigo 45.3 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.

Por outra parte, remete-se ao disposto com carácter geral no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no qual se indica que a ampliação poderá acordar-se de ofício ou por instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselhassem.

As bases reguladoras não contêm preceito em contra da ampliação do prazo de justificação.

A ampliação do prazo não causa prejuízo a terceiros.

Por todo o anterior, sobre a base dos requisitos e das condições previstas na normativa anteriormente citada, e tendo em conta todo o exposto,

RESOLVO:

Artigo único. Modificação da Resolução de 28 de março de 2025 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, para a execução de actuações para minimizar as perdas de água em câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o ano 2025 com carácter plurianual (código de procedimento AU301E).

Modifica-se o número 1 do artigo 23 da Resolução de 28 de março de 2025 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, para a execução de actuações para minimizar as perdas de água em câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se procede à sua convocação para o ano 2025 com carácter plurianual (código de procedimento AU301E), que fica redigido como segue:

«1. O prazo para a apresentação da documentação justificativo da subvenção rematará o 30 de abril de 2026, sem prejuízo de que se possa apresentar a dita documentação com anterioridade para a sua tramitação».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução produzirá efeitos desde o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 29 de janeiro de 2026

A presidenta de Águas da Galiza
P.D. (Disposição adicional primeira da Resolução do 28.3.2025;
DOG núm. 71, de 11 de abril)
Roi Fernández Añón
Director de Águas da Galiza