DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 27 Terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 Páx. 12070

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

ACORDO de 12 de janeiro de 2026, do Departamento Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição de energia eléctrica na câmara municipal de Oleiros (expediente IN407A 2024/070-1).

Expediente: IN407A 2024/070-1.

Solicitante/promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMT, CT e RBT Vilanova e modificado M1.

Câmara municipal: Oleiros.

1. Características técnicas:

Centro de transformação prefabricado compacto soterrado de 250 kVA, relação de transformação 15.000/400 V.

LMTS de 28 m de motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) Al com a origem e final nos empalmes por realizar em PAR projectado na LMTS SMC728 (expediente IN407A 2006/262), entre a SET São Marcos e o CS CEIP São Pedro de Nós, uma vez entra e saia do CT projectado.

2. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de maio).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha (rua Vicente Ferrer, nº 2, 2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e Governo aberto desta conselharia:

https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte

Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, se for o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.

A Corunha, 12 de janeiro de 2026

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados

Expediente: IN407A 2024/070-1.

Câmara municipal de Oleiros.

Nº parcela

Referência catastral

Cultivo

Proprietários

Afecção de solo em pleno domínio

Afecção de solo por servidão
de passagem de energia eléctrica

Apoio nº

m2

ml aér.

ml sot.

m2 aér.

m2 sot.

1

3759930NH5935N0001GP

Urbana

Fernando Orejón Guillén

Nataly Kristina Quintal Pego

Centro de transformação e acesso

29,41

Abreviações:

ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.

ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.

m2 aér.: superfície de servidão aérea em m2.

m2 sot.: superfície de servidão soterrada.