DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 27 Terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 Páx. 12055

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 2 de fevereiro de 2026 pela que se aprova e se faz pública a lista definitiva de pessoas admitidas e excluído e se convocam as pessoas aspirantes à realização do segundo exercício do processo selectivo para cobrir duas vagas da categoria profissional de técnico/a de investigação, área química-física, grupo III, pelo turno de acesso livre.

Mediante a Resolução reitoral de 25 de agosto de 2025 (DOG de 9 de setembro e BOE de 1 de outubro) convocaram-se provas selectivas para cobrir duas vagas da categoria profissional de técnico/a de investigação, área química-física, grupo III, do Convénio colectivo para o pessoal laboral da USC (DOG de 30 de dezembro de 2008), pelo turno de acesso livre.

Mediante a Resolução reitoral de 10 de novembro de 2025 (DOG de 20 de novembro) aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído nas mencionadas provas selectivas e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão.

Rematado o dito prazo, e consonte o estabelecido na base 4.4 da convocação,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar aprovada e fazer pública a lista definitiva de pessoas admitidas e excluído nas citadas provas.

Segundo. Indicar que a citada lista definitiva está exposta no tabuleiro electrónico da USC e na web https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado

Terceiro. Convocar as pessoas aspirantes admitidas para a realização do segundo exercício, o dia 27 de março de 2026, às 16.30 horas, na Sala de aulas de Biologia (3º andar) da Faculdade de Química (avenida das Ciências, s/n, 15701 Santiago de Compostela). Não se realizará o primeiro exercício dado que todas as pessoas aspirantes acreditam o conhecimento de galego.

A publicação dos sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios efectuá-la-á o tribunal no tabuleiro electrónico da Universidade e na página web https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, ante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo mencionado enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 2 de fevereiro de 2026

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela