Mediante a Resolução de 27 de maio de 2025, da Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática, fez-se público o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 19 de maio de 2025, pelo que se outorgou a declaração de utilidade pública, em concreto, assim como a compatibilidade com diversos direitos mineiros e aproveitamentos florestais, das instalações relativas ao projecto do parque eólico Muras (repotenciación), sito nas câmaras municipais de Muras e Ourol e promovido por Iberdrola Renováveis Galiza, S.A. (expediente IN408A 2024/010). Esta resolução publicou no DOG núm. 106, de 5 de junho de 2025.
A declaração de utilidade pública, segundo o previsto no artigo 56 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, implica a necessidade de ocupar os bens ou adquirir os direitos afectados e a sua urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954.
Em virtude do anterior, de conformidade com o disposto no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, as pessoas afectadas com as que não se alcançou acordo, incluídas na relação de bens e direitos afectados deduzida da publicado mediante a Resolução de 27 de maio de 2025, deverão comparecer nos seguintes lugares e datas:
– Dias 23, 24, 25 e 26 de março de 2026, na Casa da Câmara municipal de Muras.
– Dia 27 de março de 2026, na Casa da Câmara municipal de Ourol.
A dita relação permanecerá exposta, para os efeitos oportunos, no tabuleiro de anúncios das câmaras municipais de Muras e Ourol, assim como na página web oficial desta conselharia:
https://medioambiente.junta.gal/enerxias-renováveis/outros-anúncios
Às pessoas afectadas também se lhes remeterá citação individual, na qual se indicará expressamente o dia e a hora atribuídos para o levantamento de actas prévias à ocupação. Além disso, o calendário de actuações permanecerá exposto no tabuleiro de anúncios das câmaras municipais de Muras e Ourol. Todas as pessoas interessadas, assim como as que tenham qualquer tipo de direito ou interesse sobre os bens, deverão comparecer pessoalmente ou ser representadas por uma pessoa devidamente autorizada, achegando os documentos que acreditem a sua titularidade, e poderão assistir acompanhadas dos seus peritos e de um notário por conta própria.
Além disso, adverte-se-lhes a todas as pessoas interessadas que poderão formular alegações ante a Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática até o momento do levantamento de actas prévias, para os únicos efeitos de emendar possíveis erros que se cometessem ao relacionar os bens afectados pela urgente ocupação, segundo estabelece o artigo 56 do Regulamento da Lei de expropiação forzosa.
Santiago de Compostela, 15 de janeiro de 2026
Paula Mª Uría Trava
Directora geral de Energias Renováveis e Mudança Climática
