Mediante a Ordem de 25 de fevereiro de 2025, a Conselharia do Meio Rural regulou a tramitação de alegações ao Sistema de informação geográfica de parcelas agrícolas (Sixpac) da campanha de 2025.
O artigo 18 da citada ordem dispõe que as solicitudes de modificação ao Sixpac dos recintos situados na Comunidade Autónoma da Galiza se dirigirão à pessoa titular da Direcção do Fogga que, conforme o que se indica no seu capitulo II do título II, ditará a resolução correspondente às solicitudes da ordem, que será notificada de acordo com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. De conformidade com o estabelecido no artigo 45.1 da indicada lei, a notificação poderá realizar mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza, com um enlace à página web do Fogga.
Em relação com as alegações ou solicitudes de modificação do Sixpac da campanha de 2025, depois do relatório da Subdirecção Geral de Gestão da PAC, esta direcção
RESOLVE:
Primeiro. Dar publicidade na web do Fogga às listagens das resoluções das alegações ao Sixpac da Ordem de 25 de fevereiro de 2025 citada.
As pessoas interessadas podem aceder à dita web na seguinte ligazón:
https://fogga.junta.gal/gl/sixpac/resolucions-de-alegacions-sixpac
Segundo. Pôr à disposição das pessoas interessadas no portal de ajudas PAC as resoluções completas das solicitudes indicadas no ponto primeiro desta resolução.
O acesso ao dito portal poderá realizar-se através da seguinte ligazón:
https://fogga.junta.gal/gl
Neste portal, cada pessoa interessada poderá aceder ao contido da sua resolução mediante o certificado digital, DNI-e (DNI electrónico) ou com o emprego da Chave365. A informação sobre a forma de alta da Chave365 encontra-se no enlace que se indica a seguir: https://sede.junta.gal/tramites-e-serviços/chave365
Terceiro. Contra as citadas resoluções, que não põem fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante a presidenta do Fogga no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao desta publicação, consonte com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. O prazo de interposição concluirá o mesmo dia desta publicação no mês de vencimento, de conformidade com o artigo 30.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Santiago de Compostela, 2 de fevereiro de 2026
Juan José Cerviño Varela
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária
