DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 Páx. 12532

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ponte Caldelas

ANÚNCIO de 20 de janeiro de 2026 de notificação do procedimento de ordem de execução relativo à gestão da biomassa.

De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e trás ser tentada sem efeito a notificação do acto que se indica por causas não imputables à Administração,

Ao não ser possível realizar a comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, às pessoas titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta Administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.

Acto para notificar

Ref. catastral

Polígono/parcela

Localização

Interessado/a

Pessoa responsável

Ordem de execução

(exp. 2522-2025)

Resolução de início de ordem de execução do 10.12.2025

36043A022001270000JL 

(polígono 22, parcela 127)

Buchabade

Ponte Caldelas

Inocência Boullosa Senra

Ordem de execução

(exp. 2550-2025)

Resolução de início de ordem de execução do 10.12.2025

36043A023005220000JT  

(polígono 23, parcela 522)

Buchabade

Ponte Caldelas

Sara Quintal Malvar

Ordem de execução

(exp. 2560-2025)

Resolução de início de ordem de execução do 17.12.2025

36043A023006390000JB  

(polígono 23, parcela 639)

Buchabade

Ponte Caldelas

Sara Quintal Malvar

Ordem de execução

(exp. 69-2026)

Resolução de início de ordem de execução do 14.1.2026

36043A012014730000JE 

(polígono 12, parcela 1473)

Cuñas

Ponte Caldelas

Manuel Martinez Pereiro

Em virtude do que antecede, se lhe comunica que nas referidas parcelas se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõe de um prazo máximo de 15 dias naturais para o cumprimento voluntário para gerir a biomassa na parcela citada, que se iniciará o dia seguinte ao da recepção desta notificação.

Publica-se o presente anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que lhe sirva de notificação à pessoa interessada, para cujo fim se lhe comunica que tanto a notificação como o expediente estão à sua disposição na Câmara municipal de Ponte Caldelas (avenida da Galiza, 17, 36820 Ponte Caldelas, Pontevedra). Igualmente, poderá aceder através da sede electrónica desta entidade.

Considerando que o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que, quando não se pudesse determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resultasse infrutuosa a notificação da comunicação, se efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza dos dados catastrais da parcela.

Considerando que o artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita-lhe a esta câmara municipal a execução subsidiária no caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão de biomassa, com a repercussão dos custos às pessoas responsáveis.

Considerando que o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.

Ponte Caldelas, 20 de janeiro de 2026

Andrés Díaz Sobral
Presidente da Câmara presidente