De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e trás ser tentada sem efeito a notificação do acto que se indica por causas não imputables à Administração,
Ao não ser possível realizar a comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, às pessoas titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta Administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.
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Acto para notificar |
Ref. catastral Polígono/parcela |
Localização |
Interessado/a Pessoa responsável |
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Ordem de execução (exp. 2522-2025) Resolução de início de ordem de execução do 10.12.2025 |
36043A022001270000JL (polígono 22, parcela 127) |
Buchabade Ponte Caldelas |
Inocência Boullosa Senra |
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Ordem de execução (exp. 2550-2025) Resolução de início de ordem de execução do 10.12.2025 |
36043A023005220000JT (polígono 23, parcela 522) |
Buchabade Ponte Caldelas |
Sara Quintal Malvar |
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Ordem de execução (exp. 2560-2025) Resolução de início de ordem de execução do 17.12.2025 |
36043A023006390000JB (polígono 23, parcela 639) |
Buchabade Ponte Caldelas |
Sara Quintal Malvar |
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Ordem de execução (exp. 69-2026) Resolução de início de ordem de execução do 14.1.2026 |
36043A012014730000JE (polígono 12, parcela 1473) |
Cuñas Ponte Caldelas |
Manuel Martinez Pereiro |
Em virtude do que antecede, se lhe comunica que nas referidas parcelas se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõe de um prazo máximo de 15 dias naturais para o cumprimento voluntário para gerir a biomassa na parcela citada, que se iniciará o dia seguinte ao da recepção desta notificação.
Publica-se o presente anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que lhe sirva de notificação à pessoa interessada, para cujo fim se lhe comunica que tanto a notificação como o expediente estão à sua disposição na Câmara municipal de Ponte Caldelas (avenida da Galiza, 17, 36820 Ponte Caldelas, Pontevedra). Igualmente, poderá aceder através da sede electrónica desta entidade.
Considerando que o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que, quando não se pudesse determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resultasse infrutuosa a notificação da comunicação, se efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza dos dados catastrais da parcela.
Considerando que o artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita-lhe a esta câmara municipal a execução subsidiária no caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão de biomassa, com a repercussão dos custos às pessoas responsáveis.
Considerando que o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.
Ponte Caldelas, 20 de janeiro de 2026
Andrés Díaz Sobral
Presidente da Câmara presidente
