DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 Páx. 12536

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Redondela

ANÚNCIO da oferta de emprego público para o ano 2025.

A alcaldesa ditou a Resolução núm. 2025-5506, de 30 de dezembro de 2025, pela que aprovou a oferta de emprego público da Câmara municipal de Redondela para o ano 2025, e dispôs que se publique no tabuleiro de anúncios da Corporação, no Boletim Oficial da província de Pontevedra (BOPPO) e no Diário Oficial da Galiza.

Em cumprimento da citada resolução, publicou-se a oferta de emprego público da Câmara municipal de Redondela para o ano 2025, no BOPPO núm. 3, de 7 de janeiro de 2026, cujas vagas que se oferecem são as seguintes:

– Turno livre:

a) Pessoal funcionário de carreira, a tempo completo.

Vagas

Denominação

Escala

Subescala

Classe

Categoria

Grupo-subgrupo

2 (*)

Polícia local

Básica

Serviços especiais

Polícia local

Polícia

C1

2

Auxiliares da Administração geral

Admón. geral

Auxiliar

C2

* 1 largo reservado ao sistema de mobilidade.

b) Pessoal laboral fixo, a tempo completo.

Vagas

Denominação

Categoria

Grupo-subgrupo

1

Arquitecto/a

Arquitecto/a

A1

1

Oficial motorista/a

Oficial

C2

O prazo máximo para a execução dos correspondentes processos selectivos será de 3 anos contados desde a publicação deste anuncio no Boletim Oficial da província de Pontevedra.

Recursos:

Contra o acordo de aprovação da oferta de emprego público, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante a Câmara municipal, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOPPO, ao amparo do estabelecido no artigo 124 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Vigo, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao desta publicação, consonte o disposto nos artigos 8.1 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Em caso que se interponha o recurso potestativo de reposição, este dever-se-á resolver e notificar no prazo de um mês, segundo estabelece o artigo 124.2 da supracitada Lei 39/2015. O recurso de reposição perceber-se-á desestimar pelo transcurso do dito prazo sem resolução expressa notificada, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015; nesse caso, as pessoas interessadas poderão interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de seis meses contados desde o dia seguinte a aquele em que deva perceber-se presumivelmente desestimar o recurso de reposição interposto, consonte o estabelecido no artigo 46.1 e 4 da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, também se poderá interpor qualquer outro recurso que as pessoas interessadas considerem procedentes conforme direito.

Redondela, 7 de janeiro de 2026

Digna Rosa Rivas Gómez
Alcaldesa