A alcaldesa ditou a Resolução núm. 2025-5506, de 30 de dezembro de 2025, pela que aprovou a oferta de emprego público da Câmara municipal de Redondela para o ano 2025, e dispôs que se publique no tabuleiro de anúncios da Corporação, no Boletim Oficial da província de Pontevedra (BOPPO) e no Diário Oficial da Galiza.
Em cumprimento da citada resolução, publicou-se a oferta de emprego público da Câmara municipal de Redondela para o ano 2025, no BOPPO núm. 3, de 7 de janeiro de 2026, cujas vagas que se oferecem são as seguintes:
– Turno livre:
a) Pessoal funcionário de carreira, a tempo completo.
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Vagas |
Denominação |
Escala |
Subescala |
Classe |
Categoria |
Grupo-subgrupo |
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2 (*) |
Polícia local |
Básica |
Serviços especiais |
Polícia local |
Polícia |
C1 |
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2 |
Auxiliares da Administração geral |
Admón. geral |
Auxiliar |
– |
– |
C2 |
* 1 largo reservado ao sistema de mobilidade.
b) Pessoal laboral fixo, a tempo completo.
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Vagas |
Denominação |
Categoria |
Grupo-subgrupo |
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1 |
Arquitecto/a |
Arquitecto/a |
A1 |
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1 |
Oficial motorista/a |
Oficial |
C2 |
O prazo máximo para a execução dos correspondentes processos selectivos será de 3 anos contados desde a publicação deste anuncio no Boletim Oficial da província de Pontevedra.
Recursos:
Contra o acordo de aprovação da oferta de emprego público, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante a Câmara municipal, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOPPO, ao amparo do estabelecido no artigo 124 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Vigo, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao desta publicação, consonte o disposto nos artigos 8.1 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Em caso que se interponha o recurso potestativo de reposição, este dever-se-á resolver e notificar no prazo de um mês, segundo estabelece o artigo 124.2 da supracitada Lei 39/2015. O recurso de reposição perceber-se-á desestimar pelo transcurso do dito prazo sem resolução expressa notificada, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015; nesse caso, as pessoas interessadas poderão interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de seis meses contados desde o dia seguinte a aquele em que deva perceber-se presumivelmente desestimar o recurso de reposição interposto, consonte o estabelecido no artigo 46.1 e 4 da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, também se poderá interpor qualquer outro recurso que as pessoas interessadas considerem procedentes conforme direito.
Redondela, 7 de janeiro de 2026
Digna Rosa Rivas Gómez
Alcaldesa
