DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 Páx. 12458

III. Outras disposições

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 30 de janeiro de 2026 pela que se acorda a modificação parcial da relação de postos de trabalho do pessoal técnico, de gestão e de administração e serviços (PTXAS).

Trás serem analisadas as razões expostas na memória justificativo de 23 de julho, assinada pela Gerência, considerando os relatórios preceptivos emitidos por parte da Junta de pessoal técnico, de gestão e de administração e serviços (PTXAS) e por parte da Direcção-Geral de Orçamentos e Financiamento Autonómico da Conselharia de Fazenda e Administração pública da Xunta de Galicia e pelo Conselho Social.

Considerando os antecedentes expostos, esta reitoría, em uso das competências que lhe confiren a Lei orgânica 6/2023, de 22 de março, do Sistema universitário, e os Estatutos da Universidade de Vigo, aprovados pelo Decreto 13/2019, de 24 de janeiro,

RESOLVE:

Primeiro. Aprovar a seguinte modificação na relação de postos de trabalho do funcionário de administração e serviços:

Postos de nova criação:

Denominação

do posto

CD

FP

SG

Q

Escala

Subescala

Observação

Microscopía electrónica

Técnico/a em Microscopía Electrónica

23

C

A1

M e T

Técnica superior de apoio à docencia e investigação

Microscopía electrónica

47.429,03 €

Postos que se vão amortizar:

Denominação

do posto

CD

FP

SG

Q

Escala

Subescala

Observação

Detecção remota

Teledetección

23

C

A1

M e T

Técnica superior de apoio à docencia e investigação

Teledetección

47.429,03 €

Segundo. A presente resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso ante a jurisdição contencioso-administrativa no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão optar por interpor contra esta resolução um recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o mesmo órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor um recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto, segundo o previsto no artigo 123.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Vigo, 30 de janeiro de 2026

Manuel Joaquín Reigosa Roger
Reitor da Universidade de Vigo