Trás serem analisadas as razões expostas na memória justificativo de 23 de julho, assinada pela Gerência, considerando os relatórios preceptivos emitidos por parte da Junta de pessoal técnico, de gestão e de administração e serviços (PTXAS) e por parte da Direcção-Geral de Orçamentos e Financiamento Autonómico da Conselharia de Fazenda e Administração pública da Xunta de Galicia e pelo Conselho Social.
Considerando os antecedentes expostos, esta reitoría, em uso das competências que lhe confiren a Lei orgânica 6/2023, de 22 de março, do Sistema universitário, e os Estatutos da Universidade de Vigo, aprovados pelo Decreto 13/2019, de 24 de janeiro,
RESOLVE:
Primeiro. Aprovar a seguinte modificação na relação de postos de trabalho do funcionário de administração e serviços:
Postos de nova criação:
|
Denominação do posto |
CD |
FP |
SG |
Q |
Escala |
Subescala |
Observação |
|
Microscopía electrónica |
|||||||
|
Técnico/a em Microscopía Electrónica |
23 |
C |
A1 |
M e T |
Técnica superior de apoio à docencia e investigação |
Microscopía electrónica |
47.429,03 € |
Postos que se vão amortizar:
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Denominação do posto |
CD |
FP |
SG |
Q |
Escala |
Subescala |
Observação |
|
Detecção remota |
|||||||
|
Teledetección |
23 |
C |
A1 |
M e T |
Técnica superior de apoio à docencia e investigação |
Teledetección |
47.429,03 € |
Segundo. A presente resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso ante a jurisdição contencioso-administrativa no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, as pessoas interessadas poderão optar por interpor contra esta resolução um recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o mesmo órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor um recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto, segundo o previsto no artigo 123.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Vigo, 30 de janeiro de 2026
Manuel Joaquín Reigosa Roger
Reitor da Universidade de Vigo
