Mediante a Resolução de Câmara municipal de 25 de novembro de 2025 acordou-se:
Primeiro. Aprovar a oferta de emprego público desta câmara municipal para o ano 2025, que contém as seguintes vagas:
Pessoal funcionário:
Escala da Administração geral:
|
Grupo |
Subgrupo |
Acesso |
Núm. vaga |
Denominação |
|
C |
C2 |
Livre |
1 |
Auxiliar administrativo |
Segundo. Publicar a oferta de emprego público no tabuleiro de anúncios da Corporação, assim como na sede electrónica desta câmara municipal e no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. Convocar as vagas oferecidas em execução desta oferta de emprego público dentro do prazo improrrogable de três anos contados desde a sua data de publicação.
Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, o artigo 70 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, pode interpor alternativamente recurso potestativo de reposição, ante o presidente da Câmara, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da recepção desta notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso potestativo de reposição, não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio. Tudo isso sem prejuízo de que possa interpor qualquer outro recurso que julgue mais conveniente ao seu direito.
O Páramo, 25 de novembro de 2025
O presidente da Câmara
P.D. (Resolução do 12.2.2025)
Benjamín García Toirán
Primeiro vice-presidente da Câmara
