No Tribunal de Instância, Secção do Contencioso-Administrativo, largo nº 1 de Santiago de Compostela, tramita-se o recurso 481/25 (procedimento abreviado), interposto por Marcos Franco Doval contra a Resolução de 26 de setembro de 2025, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se publicam a ordem de prelación e a pontuação definitiva obtidas pelas pessoas aspirantes admitidas no processo de actualização das listas de selecção temporária de diversas categorias de pessoal estatutário (DOG núm. 195, de 9 de outubro) (categoria: técnico/a especialista de sistemas e tecnologias da informação).
O recorrente não está de acordo com a pontuação atingida na epígrafe de experiência.
O que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento, que são emprazadas para que possam comparecer no tribunal como demandado no prazo de nove dias, de conformidade com o previsto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 23 de janeiro de 2026
María dele Mar Pousa Cobas
Directora geral de Recursos Humanos
