De conformidade com o estabelecido no artigo 33.6 do Real decreto 1055/2022, de 27 de dezembro, pelo que se regulam os envases e resíduos de envases, faz-se público que, o 29 de janeiro de 2026, se formalizou o Convénio marco de colaboração entre a Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática da Xunta de Galicia e os sistemas de responsabilidade alargada do produtor (SRAP) de envases domésticos, de envases ligeiros e de papel cartón de um só uso, com o objecto de estabelecer as condições para a recolhida separada, gestão e reciclagem de resíduos de envases domésticos, de envases ligeiros e de papel cartón de um só uso no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza.
O texto íntegro do convénio está disponível para a sua consulta em https://sirga.junta.gal/c/document_library/get_file?file_path=/portal-sirga/Convénios/260129_Convénio_SRAP_ELE_PC_%20GAL_asnd.pdf e no portal de transparência da Xunta de Galicia.
Santiago de Compostela, 5 de fevereiro de 2026
María José Echevarría Moreno
Directora geral de Mudança Climático e Sustentabilidade
