DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 30 Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 Páx. 12834

III. Outras disposições

Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas

DECRETO 5/2026, de 2 de fevereiro, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Santiago de Compostela de várias estradas e variantes de estradas.

Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza (LEG), as mudanças de titularidade das estradas ou troços destas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados mediante decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

O artigo 9.7 da LEG dispõe que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

O dia 24 de fevereiro de 2025, a Câmara municipal de Santiago de Compostela solicita a Deputação Provincial da Corunha a mudança de titularidade de estradas e variantes de estradas provinciais situadas integramente dentro do termo autárquico de Santiago de Compostela.

O dia 30 de maio de 2025, a Deputação Provincial da Corunha aprovou por unanimidade a cessão à Câmara municipal de Santiago das seguintes estradas e variantes de estradas:

1. DP-7801, de São Lourenzo a Vidán, com início nas coordenadas X=536295 e Y=4747417 e final nas coordenadas X=535538 e Y=4746654, de 1.269 metros de comprimento.

2. DP-7801_1V, variante da DP-7801 de São Lourenzo a Vidán, com início nas coordenadas X=535658 e Y=4747020 e final nas coordenadas X=535616 e Y=4746746, de 285 metros de comprimento.

3. DP-7805, acesso ao Hospital Provincial, com início nas coordenadas X=536307 e Y=4745780 e final nas coordenadas X=536566 e Y=4745420, de 545 metros de comprimento.

4. DP-7806, rampa ao Avío, com início nas coordenadas X=536952 e Y=4749240 e final nas coordenadas X=536744 e Y=4749400, de 273 metros de comprimento.

Estas estradas cumprem com o estipulado no número 11 do artigo 18 do Regulamento geral de estradas da Galiza, relativo às mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial, segundo o qual estes «só se levarão a cabo quando se trate de troços terminais ou quando não impliquem a interrupção de nenhum dos itinerarios dos que faça parte sem que exista uma alternativa viária, existente ou planificada, para todos eles que proporcione um nível de serviço quando menos equivalente».

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelo serviço competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade dos troços que se definem no artigo 1, os quais consistem em estradas e variantes de estrada da rede de estradas da Deputação Provincial da Corunha sem funcionalidade dentro da Rede Autonómica de Estradas da Galiza.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia dois de fevereiro de dois mil vinte e seis,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Santiago de Compostela das seguintes estradas e variantes de estrada:

Denominação

Início

Fim

Lonx. aprox. (m)

DP-7801, de São Lourenzo a Vidán

X = 536295

Y = 4747417

X = 535538

Y = 4746654

1.269

DP-7801_1V, variante da DP-7801 de São Lourenzo a Vidán

X = 535658

Y = 4747020

X = 535616

Y = 4746746

285

DP-7805, de acesso ao Hospital Provincial

X = 536307

Y = 4745780

X = 536566

Y = 4745420

545

DP-7806, rampa ao Avío

X = 536952

Y = 4749240

X = 536744

Y = 4749400

273

Artigo 2

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza.

A entrega dos bens formalizará com a assinatura da correspondente acta de entrega entre Câmara municipal e Deputação no prazo dos três meses seguintes a esta publicação.

Artigo 3

Correspondem à Câmara municipal de Santiago de Compostela, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, dois de fevereiro de dois mil vinte e seis

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

María Martínez Allegue
Conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas