DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 30 Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 Páx. 13078

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

ACORDO de 22 de janeiro de 2026, do Departamento Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição de energia eléctrica no termo autárquico de Ortigueira (expediente IN407A 2025/209-1).

Expediente: IN407A 2025/209-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMT, CT, RBT Ramil-Ortigueira.

Termo autárquico: Ortigueira.

1. Características técnicas:

Centro de transformação rural compacto manobra exterior, com uma potência de 100 kVA e uma relação de transformação 20.000/400 V.

Linha eléctrica em media tensão subterrânea, a 20 kV, motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 1×150 mm², com origem no PÁS que se instalará no apoio projectado núm. 1 na LMTA BALE808 (expediente 31405) intercalado entre os apoios existentes B8R9JBQ6//59 e 8OT8LX9//60, onde se instalará um reconectador, e final no centro de transformação projectado, com um comprimento de 1.214 m.

Retensado do vão posterior e anterior ao apoio projectado.

2. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e Governo aberto desta conselharia:

https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte

Isto faz-se público para o conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos, que poderão examinar a documentação técnica e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado, no prazo de 30 dias contados a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.

A Corunha, 22 de janeiro de 2026

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados. Termo autárquico de Ortigueira.

Núm. parcela

Lugar e referência catastral

Cultivo

Proprietário/a

Afecção de solo em pleno domínio

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica

Apoio núm.

m2

ml aér.

ml sot.

m2 aér.

m2 sot.

1

Vilarmor 15062A060009970000TU

Rústico, agrário, eucaliptos

Amadora Piñón Saavedra

Apoio 1

2.0

2.8

8.0

2

Ramil 15062A060007910000TG

Rústico, agrário, prados ou pradarías

Leoncio Teijeiro Piñón

CT+acesso

21.31

Abreviações:

ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.

ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.

m2 aér.: superfície de servidão aérea em m2.

m2 sot.: superfície de servidão soterrada.