DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 30 Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 Páx. 13032

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

CORRECÇÃO DE ERROS. Resolução de 30 de dezembro de 2025 pela que se dá publicidade do acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas para a execução de acções de promoção exterior das empresas galegas (Galiza Exporta Empresas 2026), co-financiado pela União Europeia no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2026 em regime de concorrência não competitiva (código de procedimento IG622A).

Advertido erro na dita resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 10, de 16 de janeiro de 2026, é preciso fazer a seguinte correcção:

Substitui-se o anexo V pelo seguinte:

«ANEXO V

Requisitos de comunicação do financiamento público

Responsabilidade da pessoa beneficiária.

As ajudas para a execução de acções de promoção exterior das empresas galegas são subvenções co-financiado com fundos da União Europeia no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027. Em relação com a publicidade do financiamento, de conformidade com o previsto nos artigos 47, 50 e anexo IX do Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho, durante o período de execução do projecto até que remate o período de justificação da subvenção, reconhecerá a ajuda dos fundos europeus através do Feder, e para isso:

a) No seu sitio web oficial, quando o dito sitio web exista, e nas suas contas nas redes sociais fará uma breve descrição da operação, de modo proporcionado em relação com o nível de ajuda, com os seus objectivos e resultados, destacando a ajuda financeira da União Europeia.

Para cumprir com este requisito pode utilizar-se a seguinte imagem:

https://igape.gal/images/01-PME-autonomos/01-03-internacionalizacion/Cartaz_Ayudas_Igape_GEE.pdf

imaxe 1.pdf

b) Nos documentos e materiais de comunicação destinados ao público e relacionados com a execução da actuação, proporcionará uma declaração que destaque a ajuda da União Europeia de modo visível.

O formato que se deverá utilizar é o seguinte:

logos.pdf

c) Exibirá num lugar bem visível para o público, ao menos, um cartaz de tamanho mínimo A3 ou uma tela electrónica equivalente com informação sobre a actuação onde se destaque a ajuda dos fundos europeus. Nos casos em que a pessoa beneficiária seja uma pessoa física, assegurará, na medida do possível, a disponibilidade de informação ajeitado onde se destaque a ajuda dos fundos europeus, num lugar visível para o público ou mediante uma tela electrónica.

O formato que se deverá utilizar é o seguinte:

https://igape.gal/images/01-PME-autonomos/01-03-internacionalizacion/Cartaz_Ayudas_Igape_GEE.pdf

imaxe 2.pdf

Quando várias actuações tenham lugar no mesmo lugar só é preciso colocar uma placa ou cartaz.

d) Durante o período de obrigatoriedade de conservação da documentação, a pessoa beneficiária deverá conservar, preferentemente em formato digital, uma cópia de todos os materiais de comunicação e publicidade que elabore no marco da actuação.

Este material deverá ser posto à disposição do organismo intermédio ou das instituições da União Europeia se assim lhe o solicitam.

e) A pessoa beneficiária deverá respeitar, em todo momento, as orientações recolhidas no documento «Uso do emblema europeu no contexto dos programas da UE 2021-2027» (https://commission.europa.eu/system/files/2021-05/eu-emblem-rules_és.pdf) e as características técnicas descritas no anexo IX do Regulamento (UE) 2021/1060 (RDC)»