A Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, na sua qualidade de ente público instrumental do sector público, tem entre as suas funções, promover um contexto digital no qual a cidadania possa atingir, actualizar e melhorar as suas competências digitais, em consonancia com as mudanças e usos tecnológicos que se integram na sociedade.
Para tal fim, e tendo como referência o Marco europeu de competências digitais na sua versão DigComp 2.2, o Decreto 123/2021, de 2 de setembro, regulou o Marco galego de competências digitais da Galiza e a certificação galega em competências digitais, de conformidade com o disposto na Lei 4/2019, de 17 de julho, de Administração digital da Galiza, com a finalidade de atingir uma cidadania digitalmente responsável num contorno em que, cada vez mais, se requer o uso da tecnologia quase a diário.
O artigo 3 do citado Decreto 123/2021 estabelece que o desenvolvimento específico das dimensões e especializações do marco em função dos grupos destinatarios incluirá no documento de Bases para o desenvolvimento do Marco galego de competências digitais.
O 11 de setembro de 2023 aprovou-se uma primeira versão do documento de bases, no que se identifica a realização de cursos com aproveitamento activo e avaliação contínua como uma das vias para obter o certificado galego em competências digitais (ComDix). Actualmente, na sua terceira versão, aprovada o 30 de junho de 2025 pelo Conselho Reitor da Amtega, mantém-se esta via de obtenção.
De acordo com o previsto no dito documento de bases, e no artigo 13 do Decreto 123/2021 no que se habilita e autoriza a Rede de centros para a modernização tecnológica da Galiza (denominada coma rede CeMIT) para a formação e a avaliação para a obtenção da certificação galega em competências digitais, anuncia-se a convocação de dois planos de actividades formativas, no seu nível de iniciação.
De acordo com o anterior,
RESOLVO:
Convocar os cursos titorizados em linha para a obtenção da certificação galega em competências digitais (ComDix), no seu nível de iniciação (em diante, ComDix-Iniciação) para o primeiro semestre do ano 2026, que deverão desenvolver-se segundo as seguintes
BASES:
Primeira. Objecto
Convocar os dois (2) planos de actividades formativas que se relacionam no anexo I desta convocação com os 7 cursos que compõem o itinerario ComDix-Iniciação, que terão lugar na modalidade de teleformación titorizada em linha, com aproveitamento activo e avaliação contínua.
As actividades formativas dos planos apresentados nesta edição fazem parte do itinerario ComDix-Iniciação e têm validade para a obtenção da certificação ComDix-Iniciação, uma vez completado o itinerario de 250 horas que conforma a dita certificação.
Segunda. Destinatarios e requisitos técnicos
1. Poderão participar nestas actividades formativas as pessoas maiores de 16 anos ou que os cumpram antes do remate do prazo de inscrição.
2. Para o correcto seguimento destas actividades, as pessoas solicitantes deverão dispor e ter acesso a:
a) Um ordenador com conexão à internet de banda larga.
b) Um navegador actualizado (recomenda-se Google Chrome).
c) Acesso a uma conta de correio electrónico activa.
3. Com carácter prévio à inscrição será necessário dar-se de alta como utente/a da Rede CeMIT no endereço electrónico https://aulascemit.junta.és utentes, para o que será imprescindível facilitar uma conta pessoal de correio electrónico.
Terceira. Solicitudes de participação e prazos de inscrição
1. As pessoas solicitantes deverão inscrever na página web da Rede CeMIT https://cemit.junta.gal
2. As pessoas que desejem participar nos cursos convocados deverão escolher um dos dois planos formativos A ou B, descritos no anexo I, sem opção de mudança.
3. A inscrição no Plano formativo A é incompatível com a inscrição em qualquer dos cursos individuais incluídos no Plano formativo B.
As pessoas que figurem inscritas nos dois planos ao remate do prazo de inscrição serão excluídas automaticamente de ambos os dois planos.
4. O prazo para a inscrição no Plano formativo A ou B será de dez (10) dias naturais a partir do seguinte as da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.
Quarta. Critérios de selecção
1. Se existissem mais solicitudes que o número de vagas disponíveis distribuir-se-ão correlativamente entre as pessoas solicitantes. A ordem de asignação será o resultado de um sorteio público, que se realizará uma vez finalizado o prazo de inscrição.
2. Para elaborar a listagem tomar-se-á a data e a hora de registro no sistema e atribuir-se-á o número um (1) à primeira pessoa solicitante e assim sucessivamente até a última registada.
3. Realizar-se-á um sorteio através de uma aplicação informática que seleccionará aleatoriamente um único número dentre os que integram a lista de solicitantes do ponto anterior. Este número corresponderá ao dia, à hora e ao minuto concreto em que se realizou a inscrição.
4. As vagas adjudicar-se-ão a partir da solicitude correspondente com o número determinado no parágrafo anterior da lista previamente ordenada e continuar-se-á, até esgotar as vagas vacantes, para aquelas solicitudes às quais correspondam os seguintes números segundo a ordem ascendente da série numérica.
5. Para os efeitos do número anterior, no caso de finalizar a lista sem cobrir o número total de vagas disponíveis, continuará desde o seu começo.
6. Os resultados do sorteio publicarão na web da Rede CeMIT para a sua consulta pública (https://cemit.junta.gal).
Quinta. Publicação da listagem de pessoas admitidas e reservas
1. Uma vez que finalize o prazo de inscrição, e aplicados os critérios de selecção que se recolhem na base quarta, publicar-se-á a relação provisória de pessoas admitidas na página web da Rede CeMIT (https://cemit.junta.gal), assim como um número adequado de reservas.
2. As pessoas que resultem seleccionadas provisionalmente poderão comunicar a sua desistência para participar na actividade formativa seleccionada num prazo de dez (10) dias naturais desde a publicação da listagem provisória. Esta renúncia deverá comunicar-se por correio electrónico ao endereço titoria-cemit@xunta.gal
3. No caso de não rejeitá-la expressamente, perceber-se-á que a pessoa seleccionada aceita participar na actividade formativa para a qual foi admitida provisionalmente.
4. A Rede CeMIT publicará na sua web https://cemit.junta.gal a listagem definitiva de pessoas admitidas em cada uma das actividades formativas, que incluirá a relação de pessoas em reserva que finalmente obtiveram largo trás a renuncia daquelas seleccionadas provisionalmente. Contra esta listagem poder-se-á interpor recurso de alçada no prazo de um (1) mês desde a supracitada publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Sexta. Penalizações
As pessoas que obtiveram largo na listagem definitiva em qualquer dos planos formativos convocados nesta resolução que ao finalizar não completem o 50 % das actividades e tarefas propostas, passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas relativas à certificação em competências digitais-ComDix convocadas pela Rede CeMIT que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro dos 12 meses seguintes contado a partir do dia da finalização do curso activo.
Não se aplicam as penalizações detalhadas no parágrafo anterior quando o abandono do curso tenha alguma das seguintes causas justificadas: hospitalização, nascimento ou adopção, falecemento de um familiar até o segundo grau de consanguinidade ou primeiro de afinidade, obrigações públicas ineludibles e outras de carácter igualmente excepcional e se notifique por correio electrónico ao endereço titoria-cemit@xunta.gal
Sétima. Modalidade da formação, avaliação e certificação
1. Modalidade.
Os dois planos formativos desenvolverão na modalidade de teleformación titorizada, com aproveitamento activo e avaliação contínua, através da plataforma de teleformación da rede CeMIT.
2. Superação dos planos formativos.
Para superar cada um dos blocos temáticos do Plano formativo A e cada um dos cursos individuais do Plano formativo B, será necessário cumprir os seguintes requisitos:
a) Obter a qualificação de «Apto» em todas as actividades propostas nos planos formativos. A não superação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito a participar no cuestionario final de cada bloco, que se realizará em linha.
b) Superar o cuestionario final de cada bloco ou curso individual que, para estes efeitos, se estabeleça. Só terá acesso o estudantado que tenha as actividades anteriores qualificadas como aptas. O estudantado disporá de duas tentativas e deverá responder correctamente, no mínimo, o 50 % das perguntas da prova. As respostas incorrectas não penalizarão.
3. Diplomas de aproveitamento.
Trás a superação do Plano formativo A expedir-se-á um diploma de aproveitamento do curso, como acreditação da formação das 250 horas lectivas, assim como a expedição do certificar de competências digitais ComDix-Iniciação, que será emitido de ofício pela Amtega.
Trás a superação de cada um dos cursos do Plano formativo B, o estudantado receberá um diploma de aproveitamento do curso superado indicando as horas lectivas que correspondam.
Os diplomas emitidos em ambos os planos formativos têm validade para a obtenção da certificação ComDix-Iniciação, segundo as condições estabelecidas no Marco Galego de competências digitais e o seu documento de bases.
Oitava. Exenção do pagamento de taxas
Segundo o estabelecido no artigo 23.10 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exenções reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 240, de 11 de dezembro), referente às exenções de taxas por serviços administrativos, a matriculação nesta convocação estará exenta do pagamento de taxas.
Noveno. Faculdades da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza
1. Resolver aquelas incidências que se possam produzir no desenvolvimento e na gestão das actividades formativas e de certificação. Além disso, corresponde-lhe dispor o necessário para a execução e o cumprimento desta resolução.
2. Expedir a certificação galega de competências digitais a todas aquelas pessoas que completem o itinerario formativo completo, segundo as condições estabelecidas no Marco galego de competências digitais e o seu documento de bases.
Décima. Notificações
1. As pessoas que superem a totalidade do itinerario formativo serão notificadas preferentemente por meios electrónicos, e poderão decidir e comunicar em qualquer momento que as sucessivas notificações se realizem ou se deixem de realizar por meios electrónicos.
2. As notificações electrónicas realizar-se-ão através do Sistema de notificação electrónica da Galiza Notifica.gal, disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema enviará às pessoas interessadas aviso da disponibilidade das notificações mediante um correio electrónico dirigido ao endereço de correio electrónico incluída na solicitude para os efeitos de notificação.
3. As notificações realizadas por meios electrónicos considerar-se-ão realizadas no momento de aceder ao seu conteúdo. Quando a notificação por meios electrónicos seja obrigatória ou fosse expressamente elegida pela pessoa interessada, considerar-se-á rejeitada quando transcorram dez dias naturais desde que se pôs à disposição a notificação sem aceder ao seu conteúdo.
4. Se por problemas técnicos não for possível o envio da notificação electrónica, a Administração geral e o sector público autonómico da Galiza realizarão a notificação pelos médios previstos na normativa que regula o procedimento administrativo comum.
Undécima. Informação sobre protecção de dados pessoais
1. Os dados pessoais recolhidos neste procedimento serão tratados na sua qualidade de responsável pela Xunta de Galicia-Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza com a finalidade de levar a cabo a tramitação desta convocação de cursos titorizados, e as pessoas interessadas serão informadas sobre o seu desenvolvimento e a expedição de certificados de uso.
2. O tratamento de dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, de conformidade com o disposto na Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, e no Decreto 123/2021, de 2 de setembro, pelo que se regula o Marco galego de competências digitais e a Certificação galega em competências digitais, nesta convocação e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados
3. Os dados poderão ser comunicados a terceiros colaboradores para a titorización da acção formativa e a expedição do certificar de competências digitais, com a finalidade de informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento e gerir a sua expedição e arquivo. Determinados dados também poderão ser comunicados a entidades que colaborem na supervisão e na gestão de provas de conhecimentos ou de avaliação, para que não se cometam irregularidades.
4. Para dar a publicidade requerida ao procedimento, de acordo com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os dados identificativo das pessoas interessadas publicar-se-ão de conformidade com o que se descreve nesta resolução através dos diferentes meios de comunicação institucional de que dispõe a Xunta de Galicia, tais como jornais oficiais, páginas web ou tabuleiros de anúncios.
5. As pessoas interessadas poder-lhe-ão solicitar ao responsável o acesso, a rectificação e a supresión dos seus dados, assim como exercer outros direitos através da sede electrónica da Xunta de Galicia, pessoalmente ou nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explícita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais
6. Informação adicional e contacto com o delegar de protecção de dados em: https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados
Santiago de Compostela, 4 de fevereiro de 2026
Damián Rey Rodríguez
Director da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza
ANEXO I
As actividades formativas desta convocação estrutúranse em dois planos formativos diferentes de participação dentro do itinerario de competências digitais ComDix-Iniciação, com o objectivo de adaptar-se às diferentes necessidades das pessoas interessadas.
Todas estas actividades desenvolverão na modalidade de teleformación titorizada, com aproveitamento activo e avaliação contínua, através da plataforma de teleformación da rede CeMIT.
1. Plano formativo A:
Curso completo para a obtenção da certificação galega em competências digitais ComDix-Iniciação
Número de vagas: 150
Data de realização: dará começo o 16 de março e rematará o 29 de junho de 2026, como data limite.
Consiste numa acção formativa fechada, composta por 7 blocos temáticos consecutivos, que devem cursar-se na sua totalidade.
O estudantado terá acesso aos contidos de forma escalonada segundo vá finalizando os blocos temáticos.
Superado o programa completo de 250 horas lectivas, a pessoa terá direito a obter a certificação ComDix-Iniciação, segundo o recolhido na base sétima, ponto 3.
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Plano formativo A: Programa para a Certificação Galega em Competências Digitais ComDix-Iniciação |
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Bloco temático 0: Começamos! Que nível de competências tenho? Introdução ao Marco galego de competências digitais. |
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Bloco temático 1: Conhece a contorna digital. |
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Bloco temático 2: Tem a informação digital sempre à mão; buscar, seleccionar e guardar. |
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Bloco temático 3: Tecnologias digitais para conversar, partilhar e colaborar. |
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Bloco temático 4: Participa na sociedade digital; as vantagens da administração electrónica. |
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Bloco temático 5: Acredite conteúdos digitais com ferramentas ofimáticas e multimédia. |
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Bloco temático 6: Encontra o bem-estar digital; tecnologia com «sentidiño». |
2. Plano formativo B:
Cursos ComDix-Iniciação independentes.
Número de vagas: 60 por cada curso.
Está formado pelos mesmos 7 blocos temáticos que compõem o itinerario ComDix- Iniciação, mas convocados e cursados de maneira independente.
Nesta modalidade, as pessoas interessadas podem inscrever no curso ou cursos que desejem, sem limitação de número nem de seguir uma ordem determinada.
Segundo o recolhido na base sétima, ponto 3, trás a superação de cada um destes cursos, a pessoa receberá um diploma de aproveitamento do curso superado no que se indicam as horas lectivas que correspondam.
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Plano formativo B: Cursos ComDix-Iniciação independentes |
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Curso |
Duração (horas) |
Número de vagas |
Datas realização |
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Começamos |
10 |
Sem limite (*) |
De 23 de março ao 29 de junho |
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ComDix I: Conhece a contorna digital |
30 |
60 |
De 23 de março ao 22 de abril |
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ComDix II: Tem a informação digital sempre a mão |
30 |
60 |
De 23 de março ao 22 de abril |
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ComDix III: Tecnologias digitais para conversar, partilhar e colaborar |
40 |
60 |
De 13 de abril ao 18 de maio |
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ComDix IV: Participa na sociedade digital |
50 |
60 |
De 13 de abril ao 18 de maio |
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ComDix V: Acredite conteúdos digitais |
50 |
60 |
De 21 de maio ao 29 de junho |
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ComDix VI: Encontra o bem-estar digital |
40 |
60 |
De 21 de maio ao 29 de junho |
(*) O curso de introdução «Começamos» terá matrícula livre durante todo o período de vigência desta convocação.
