DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Páx. 13665

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 10 de fevereiro de 2026, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso no corpo de axudantes de carácter facultativo, escala operativa do Serviço de Guarda-costas da Galiza, especialidade de mecânico, pela que se faz pública a relação de uma nova pessoa aspirante que superou o processo selectivo e se modifica a ordem na relação de aspirantes que o superaram.

Na sessão que teve lugar o dia 10 de fevereiro de 2026, o tribunal nomeado pela Resolução de 29 de maio de 2024 (DOG núm. 108, de 5 de junho), para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma Galiza; no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, e para o ingresso no corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo B, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 244, de 26 de dezembro), modificada pela Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e pela Resolução de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro) (correcção de erros DOG núm. 64, de 31 de março),

ACORDOU:

Primeiro. Mediante a Resolução de 9 de dezembro de 2024 (DOG núm. 237, de 10 de dezembro), este tribunal acordou elevar ao titular da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal a listagem das pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, no corpo de axudantes de carácter facultativo, escala operativa do Serviço de Guarda-costas da Galiza, especialidade de mecânico.

Com data de 4 de fevereiro de 2026, a Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, requer-lhe a este tribunal que proponha uma nova pessoa aspirante, já que a proposta com o número 1, Xosé María Miranda González (***5152**), não apresentou a documentação exixir e, portanto, perdeu o seu direito para adquirir a condição de funcionário de carreira no corpo de axudantes de carácter facultativo, escala operativa do Serviço de Guarda-costas da Galiza, especialidade de mecânico.

A base III.4 da convocação assinala: «A ordem de prelación das pessoas aspirantes virá dada pela soma da pontuação na fase de concurso. Não poderá superar o processo selectivo um número superior de pessoas ao de vagas convocadas. Para poder superar o processo selectivo, será necessário atingir uma pontuação mínima de trinta (30) pontos.

Não obstante, para assegurar a cobertura das vaga, de se produzirem renúncias das pessoas seleccionadas antes do sua nomeação ou tomada de posse, o órgão convocante poderá requerer uma relação complementar das pessoas que sigam por pontuação as propostas».

Por tudo isto, este tribunal acorda modificar a relação de aspirantes que superaram o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, no corpo de axudantes de carácter facultativo, escala operativa do Serviço de Guarda-costas da Galiza, especialidade de mecânico, e elimina a pessoa aspirante decaída, reenumera a ordem de prelación a partir do posto número 1 e incorpora a uma nova pessoa aspirante que superou o processo selectivo.

Além disso, acorda fazer pública como anexo a esta resolução os dados da nova pessoa aspirante, com a pontuação obtida e com indicação do seu documento nacional de identidade (com as limitações previstas na normativa em matéria de protecção de dados de carácter pessoal), que ocupa a posição que se reflecte no anexo na ordem de pessoas aspirantes propostas para a sua nomeação como pessoal funcionário de carreira.

Segundo. De conformidade com o disposto na base V.2 da convocação e de acordo com o relatório de 9 de outubro de 2024, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, sobre a aplicação aos processos selectivos de estabilização da Lei 20/2021, da tramitação de urgência, conforme o artigo 33.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e a disposição adicional sétima da Lei 5/2022, de 21 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público da Comunidade Autónoma da Galiza, as pessoas aspirantes que superaram os processos selectivos disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar os documentos previstos na supracitada base, em caso que não fossem apresentados ou validar previamente.

Terceiro. Elevar esta relação complementar à titular da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal para os efeitos de que a pessoa afectada seja proposta para a sua nomeação como pessoal funcionário de carreira.

Quarto. Contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 10 de fevereiro de 2026

Concepção Moares Domínguez
Presidenta do tribunal

ANEXO

Nº de ordem

DNI

Apelidos e nome

Turno

Pontuação

2

***6510**

Castrillón Bujía, Xaime

Livre

33,32