DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Páx. 13724

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Arzúa

ANÚNCIO da oferta de emprego público 2026.

Expediente 2026/E003/000001.

Mediante o Decreto da Câmara municipal nº 45/2026, de 26 de janeiro de 2026, aprovou-se a oferta de emprego público para o ano 2026, com a especificação das vagas que se indicam a seguir, junto com a sua denominação e classificação:

Pessoal funcionário:

Vagas

Código/denominação do posto

Grupo/subgrupo

Escala/subescala

Forma de acesso

1

4001/agente de Polícia local

C/C-1

Administração especial/serviços especiais

Livre

Pessoal laboral fixo descontinuo (1 de setembro a 30 de junho), a jornada parcial de 18 horas/semana.

Vagas

Código/denominação do posto/modalidade

Grupo

Tipo de contrato

Jornada

Forma de acesso

1

7012/professor conservatorio/professor percussão

I

Fixo descontinuo (1 de setembro a 30 de junho)

Parcial

(18 horas/semana)

Livre

O anterior publica-se em cumprimento do ordenado no acordo de aprovação desta oferta.

Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ao amparo do estabelecido no artigo 124.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo da Corunha no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, consonte o disposto nos artigos 8.1 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de junho, da jurisdição contencioso-administrativa.

No caso de interpor-se o recurso potestativo de reposição, dever-se-á resolver e notificar no prazo de um mês, segundo estabelece o artigo 124.2 da supracitada Lei 39/2015, e perceber-se-á desestimar pelo transcurso do dito prazo sem resolução expressa notificada, poderão então as pessoas interessadas interpor recurso contencioso-administrativo, consonte o estabelecido no artigo 46.1 e 4 da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, também se poderá interpor qualquer outro recurso que as pessoas interessadas considerem procedente conforme direito.

Arzúa, 27 de janeiro de 2026

Xoán Xesús Faixa Ramos
Presidente da Câmara presidente