DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026 Páx. 14039

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO do 26 janeiro de 2026, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha, pelo que se dá publicidade ao acordo realizado entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de Castelo de Nimo e de Pastoriza, ambas situadas na câmara municipal de Noia, a respeito do linde comum dos seus montes.

Para os efeitos previstos na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, procede-se a publicar o acordo adoptado pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha, em sessão que teve lugar o dia 17 de dezembro de 2025, em relação com a avinza entre as comunidades vicinais de Nimo e Pastoriza, ambas na câmara municipal de Noia, a respeito do linde comum dos seus montes:

Antecedentes de facto:

Primeiro. O 18.6.2025 o presidente da CMVMC de Nimo apresenta uma solicitude de deslindamento entre a CMVMC de Castelo de Nimo e a CMVMC de Pastoriza, ambas situadas na câmara municipal de Noia.

Os montes vicinais em mãos comum (em diante, MVMC) afectados por este deslindamento são:

– MVMC de Castelo de Nimo (nº: 151) da CMVMC de NIMO (nº: 149).

– MVMC de Pedrido, Cargadoiro e Riba de Cebreira (ID: 150) da CMVMC de Pastoriza (nº: 148).

Segundo. Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento conforme o artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (LMG):

– Acta de conciliação número 98/2025 entre as comunidades no Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 da Câmara municipal de Noia.

– Certificado do dia 25.8.2025 da acta da CMVMC de Nimo do acordo asembleario celebrado o dia 22.5.2024 em que se acorda a aprovação da linha de deslindamento com a CMVMC de Pastoriza.

– Certificado do dia 25.8.2025 da acta da CMVMC de Pastoriza do acordo asembleario celebrado o dia 26.10.2024 em que se acorda a aprovação da linha de deslindamento com a CMVMC de Nimo.

– Memória descritiva com o plano de deslindamento e a cartografía no formato digital requerido assinada por técnico competente.

Terceiro. A linha de deslindamento proposta tem una comprimento de 285,50 metros e está composta pelos seguintes pontos:

Marco

coord_x

coord_y

PÓ1 (L)

514092,339

4741476,360

PÓ2 (M)

514018,491

4741502,953

PÓ3 (N)

513942,080

4741530,139

PÓ4 (O)

513823,527

4741573,100

Quarto O Serviço de Montes, em data do 15.10.2025 emite relatório favorável. Da documentação achegada pelas comunidades e do relatório técnico do Serviço de Montes deste departamento territorial conclui-se que a avinza entre as CMVMC é congruente com as respectivas resoluções de classificação e com os lindes nelas descritos.

Vista a avinza apresentada, a documentação achegada com esta assim como o relatório técnico do Serviço de Montes do Departamento Territorial da Conselharia do Meio Rural da Corunha, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum na sua reunião de 17 de dezembro de 2025 acordou aprovar a avinza realizada entre a CMVMC de Castelo de Nimo e a CMVMC de Pastoriza, ambas situadas na câmara municipal de Noia, a respeito do seu linde comum nos termos indicados no antecedente terceiro e de conformidade com os planos topográficos achegados e validar mediante relatório técnico do Serviço de Montes.

A Corunha, 26 de janeiro de 2026

María Nieves Mancebo Santamaría
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha

ANEXO

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