DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026 Páx. 13798

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

RESOLUÇÃO de 6 de fevereiro de 2026, da Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, pela que se publica a resolução das subvenções directas, aprovadas e recusadas, destinadas a compensar os prejuízos económicos produzidos pela doença hemorráxica epizoótica na Galiza, ao amparo da Resolução de 3 de novembro de 2025 pela que se regula o procedimento de concessão de subvenções directas destinadas a compensar os prejuízos económicos produzidos pela doença hemorráxica epizoótica na Galiza (código de procedimento MR558A).

O 11 de novembro de 2025, a Conselharia do Meio Rural publicou a Resolução de 3 de novembro de 2025 pela que se regula o procedimento de concessão de subvenções directas destinadas a compensar os prejuízos económicos produzidos pela doença hemorráxica epizoótica na Galiza (código de procedimento MR558A).

Segundo o estabelecido no ponto décimo sétimo (publicação dos actos) da Resolução de 3 de novembro de 2025 publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza (DOG), de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a resolução definitiva de concessão e de denegação das ajudas, que produzirá os efeitos da notificação.

De conformidade com o estabelecido no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, dando cumprimento ao artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias

RESOLVE:

A publicação do contido da Resolução de 16 de dezembro de 2025, da Conselharia do Meio Rural, das subvenções directas, aprovadas e recusadas, destinadas a compensar os prejuízos económicos produzidos pela doença hemorráxica epizoótica na Galiza, ao amparo da Resolução de 3 de novembro de 2025 pela que se regula o procedimento de concessão de subvenções directas destinadas a compensar os prejuízos económicos produzidos pela doença hemorráxica epizoótica na Galiza (código de procedimento MR558A).

O 27 de janeiro de 2025 publica no DOG a Resolução de 30 de dezembro de 2024 pela que se regula o procedimento de concessão de subvenções directas destinadas a compensar os prejuízos económicos produzidos pela doença hemorráxica epizoótica na Galiza (código de procedimento MR558A), em que se regulou o procedimento para tramitar as ajudas directas que compensam as pessoas produtoras das perdas ocasionadas pelas mortes devidas à doença, assim como os custos dos tratamentos veterinários e os desinsectantes aplicados.

Mediante a Resolução de 2 de junho de 2025, da Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, pela que se publica a resolução das subvenções directas, aprovadas e recusadas, destinadas a compensar os prejuízos económicos produzidos pela doença hemorráxica epizoótica na Galiza, para o ano 2025, ao amparo da Resolução de 30 de dezembro de 2024 pela que se regula o procedimento de concessão de subvenções directas destinadas a compensar os prejuízos económicos produzidos pela doença hemorráxica epizoótica na Galiza (código de procedimento MR558A) (DOG núm. 111, de 12 de julho de 2025), publicou-se o conteúdo da resolução definitiva destas ajudas.

A Resolução de 30 de dezembro de 2024, da Conselharia do Meio Rural, tramitou as subvenções directas para as pessoas titulares de explorações afectadas que declararam a doença (EHE) e obtiveram os correspondentes resultados analíticos até há data do 5.12.2024. Deu-se o caso de que houve algumas explorações afectadas e mortes ocasionadas pela doença com posterioridade a essa data, assim como os resultados de laboratório obtidos também depois dela, e que ficaram sem tramitar.

Por causa deste feito, para tramitar as correspondentes subvenções às citadas explorações com suspeitas declaradas, ou mortes acontecidas pela doença ou animais afectados nos cales se obteve um resultado positivo a EHE no diagnóstico do laboratório, desde a data de 6.12.2024 e até a data de 10.4.2025 (ambas as duas datas incluídas), publicou no DOG núm. 218, de 11 de novembro de 2025, a Resolução de 3 de novembro de 2025 pela que se regula o procedimento de concessão de subvenções directas destinadas a compensar os prejuízos económicos produzidos pela doença hemorráxica epizoótica na Galiza (código de procedimento MR558A).

A Resolução de 3 de novembro de 2025, da Conselharia do Meio Rural, publicou-se de acordo com as bases reguladoras estabelecidas no Real decreto 961/2024, de 24 de setembro, pelo que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções directas destinadas a compensar os prejuízos económicos produzidos pela doença hemorráxica epizoótica (BOE núm. 232, de 25 de setembro de 2024).

Esta foi a segunda resolução do ano 2025 que regulou a concessão das citadas subvenções directas.

A finalidade das subvenções directas que se concedem consiste na compensação dos prejuízos económicos produzidos nas explorações galegas de gando vacún como consequência da doença hemorráxica epizoótica.

O procedimento de concessão destas subvenções é o de concessão directa, conforme o previsto no artigo 22.2.c) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, e os artigos 19.4.c) e 26 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Todas as pessoas recolhidas no anexo I desta resolução (das comunicações aprovadas) são pessoas beneficiárias e apresentaram em tempo e forma a aceitação da subvenção directa.

No anexo II desta resolução (da comunicação recusada) recolhe-se uma pessoa não beneficiária das subvenções directas, em cumprimento do ponto décimo terceiro da Resolução de 3 de novembro de 2025.

A Subdirecção Geral de Gandaría levou a cabo as comprovações pertinente sobre todos os expedientes recolhidos nos anexo I e II desta resolução.

O montante total da subvenção que se pagará a cada pessoa beneficiária de cada expediente, recolhido no anexo I desta resolução, é o mesmo montante total que o do anexo II da Resolução de 3 de novembro de 2025.

Em cumprimento do ponto décimo quinto, número 4, da Resolução de 3 de novembro de 2025, a pessoa titular da Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, por delegação da pessoa titular da Conselharia do Meio Rural, em virtude da Ordem da Conselharia do Meio Rural, de 17 de novembro de 2015, vista a proposta, ditará a correspondente resolução, que recolherá a relação definitiva de pessoas beneficiárias. Esta Resolução ditou-se o 16 de dezembro de 2025.

Estas ajudas ajustam-se ao disposto no artigo 26 do Regulamento (UE) nº 2022/2472 da Comissão, de 14 de dezembro de 2022, pelo que se declaram determinadas categorias de ajuda nos sectores agrícola e florestal e em zonas rurais compatíveis com o comprado interior em aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia, e cumprem todos os seus requisitos.

Ao a respeito do regime de compatibilidade com outras ajudas: as ajudas reguladas na Resolução de 3 de novembro de 2025 são compatíveis com a percepção de outras subvenções, ajudas, receitas ou recursos para a mesma finalidade procedentes de qualquer Administração ou entes públicos ou privados, nacionais, da União Europeia ou dos organismos internacionais, sempre e quando a quantia em concorrência de todas elas não supere a intensidade máxima da ajuda, que para estas ajudas é de 100 % dos custos subvencionáveis, e em cumprimento do estabelecido no Regulamento (UE) nº 2022/2472 da Comissão, de 14 de dezembro de 2022 (ponto sexto da Resolução de 3 de novembro de 2025).

No que diz respeito ao financiamento estas ajudas, que são co-financiado ao 50 % pelo Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação, financiar-se-ão com cargo à seguinte aplicação orçamental dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza: 15.04.713E.770.4, com uma dotação de 96.020,00 €.

Em cumprimento do ponto décimo quinto, número 6, da Resolução de 3 de novembro de 2025, face à resolução em que figure a relação definitiva de pessoas beneficiárias poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia do Meio Rural, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses desde a mesma data, nos termos previstos na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Além disso, a dita data de publicação no DOG é a que se terá em conta para os efeitos de cômputo de prazos.

No anexo I desta resolução recolhe-se a aprovação das subvenções directas destinadas a compensar os prejuízos económicos produzidos pela doença hemorráxica epizoótica na Galiza, às pessoas beneficiárias (são as pessoas das comunicações aprovadas) e os montantes concedidos.

No anexo II desta resolução recolhe-se a denegação das subvenções directas destinadas a compensar os prejuízos económicos produzidos pela doença hemorráxica epizoótica na Galiza, à pessoa não beneficiária (é a pessoa da comunicação recusada). O motivo da denegação recolhe-se neste anexo II.

Santiago de Compostela, 6 de fevereiro de 2026

Silvestre José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias

ANEXO I

Comunicações aprovadas e pessoas beneficiárias das subvenções directas

Nº de expediente

Apelidos e nome/razão social

NIF

Código Rega

Montante total
da subvenção

MR558A/2025/2720

A Encomenda, S.C.

***3789**

ÉS270240010301

2.160,00 €

MR558A/2025/2747

Agrícola Junquera Colmeiro, S.C.

***2215**

ÉS360590071301

2.920,00 €

MR558A/2025/2705

Aira Díaz, Carmen

***1248**

ÉS270570015201

1.200,00 €

MR558A/2025/2707

Alvaredo, S.C.

***3426**

ÉS270570201001

100,00 €

MR558A/2025/2723

Ares Vázquez, S.C.

***3684**

ÉS270230061001

1.940,00 €

MR558A/2025/2692

Arias Rodríguez, Vanesa

***4409**

ÉS270570059201

1.540,00 €

MR558A/2025/2721

Camoira, S.C.

***7349**

ÉS270400031201

2.340,00 €

MR558A/2025/2703

Canda Louzao, José

***0494**

ÉS360240174501

1.600,00 €

MR558A/2025/2695

Carballo Rodríguez, Aurelia

***1666**

ÉS270620015501

1.000,00 €

MR558A/2025/2743

Carral Fernández, Diego

***7371**

ÉS270580011101

1.700,00 €

MR558A/2025/2740

Casa Pedro, S.C.

***1194**

ÉS360180048701

1.600,00 €

MR558A/2025/2706

Caxigueiro, S.C.

***4477**

ÉS270570080701

1.500,00 €

MR558A/2025/2687

Corral Lázara, Rocío

***2878**

ÉS360180034101

1.600,00 €

MR558A/2025/2715

Costa Oliveira, María Conceição

***6118**

ÉS360240136101

200,00 €

MR558A/2025/2728

Díaz Díaz, José Antonio

***7272**

ÉS270420009901

3.300,00 €

MR558A/2025/2731

E, S.C.uadro, S.C.

***3480**

ÉS320430045601

1.000,00 €

MR558A/2025/2726

Félix, S.C.

***4104**

ÉS270230073301

4.880,00 €

MR558A/2025/2742

Fernández López, María José

***8084**

ÉS270190072701

100,00 €

MR558A/2025/2719

Fernández Lamas, Eva

***5142**

ÉS270490042801

1.560,00 €

MR558A/2025/2694

Fernández López, Javier

***7098**

ÉS270180008501

100,00 €

MR558A/2025/2746

Fernández Rolle, Ana Remédios

***0859**

ÉS270300077801

100,00 €

MR558A/2025/2688

Fernández Vila, María Carmen

***4701**

ÉS279010050601

820,00 €

MR558A/2025/2686

Gallardo, S.C.

***3183**

ÉS270230048701

4.800,00 €

MR558A/2025/2714

Ganadería Arco da Velha, S.C.

***7249**

ÉS320860050501

1.000,00 €

MR558A/2025/2708

Ganadería Casa das Moas, S.C.

***7826**

ÉS270250007001

1.140,00 €

MR558A/2025/2684

Ganadería Coblan, S.C.

***4779**

ÉS270600064701

1.600,00 €

MR558A/2025/2691

Ganadería García Penerbosa, S.C.

***5603**

ÉS360470018501

1.700,00 €

MR558A/2025/2696

Ganadería López Candia, T.C.

***8870**

ÉS270130037701

660,00 €

MR558A/2025/2734

Ganadería Margarita, S.C.

***5189**

ÉS360470071101

1.700,00 €

MR558A/2025/2736

Gandeiría Rielo, S.C.

***5640**

ÉS360470022901

100,00 €

MR558A/2025/2709

García Amigo, Emilia

***6736**

ÉS270120053001

440,00 €

MR558A/2025/2732

García Ulloa, Alicia

***0534**

ÉS270060023701

1.000,00 €

MR558A/2025/2678

García Vázquez, Julia

***0926**

ÉS360200083301

1.600,00 €

MR558A/2025/2702

Gay Vázquez, María Luisa

***0757**

ÉS270430022101

1.140,00 €

MR558A/2025/2733

Ginzo Vale, S.C.

***4058**

ÉS270050012201

3.540,00 €

MR558A/2025/2717

Godoy Baloira, Daniel

***7045**

ÉS360180065701

1.600,00 €

MR558A/2025/2737

González López, José Ramón

***9358**

ÉS360470078501

900,00 €

MR558A/2025/2682

Granja Cuñarro, Isabel

***9231**

ÉS360240249601

1.700,00 €

MR558A/2025/2718

Ledo Janeiro, S.C.

***3785**

ÉS270160157101

100,00 €

MR558A/2025/2697

Lindín Rivas, Javier

***4805**

ÉS270440051401

1.220,00 €

MR558A/2025/2689

López Fernández, Luis

***5492**

ÉS270550037401

1.540,00 €

MR558A/2025/2738

López Gutiérrez, Montserrat

***9482**

ÉS270050067301

620,00 €

MR558A/2025/2729

López Martínez, Yago

***7930**

ÉS360540219601

100,00 €

MR558A/2025/2675

López Mondelo, David

***2005**

ÉS270570015301

4.700,00 €

MR558A/2025/2713

Lorenzo Caneiro, Rosa María

***2950**

ÉS150360132301

1.000,00 €

MR558A/2025/2676

Lorenzo Galdo, Fernando

***3619**

ÉS270020084001

1.780,00 €

MR558A/2025/2711

Louzán Alonso, Roberto

***3393**

ÉS369020248501

500,00 €

MR558A/2025/2712

Otero Otero, Delfina

***6929**

ÉS270630000301

1.300,00 €

MR558A/2025/2693

Pardal Castro, Jesús

***8887**

ÉS150740089801

900,00 €

MR558A/2025/2724

Pérez Baldonedo, Manuel Jorge

***5760**

ÉS270470029101

1.100,00 €

MR558A/2025/2683

Quiroga Sartal, Fernando

***6904**

ÉS270410023501

1.380,00 €

MR558A/2025/2730

Regueira Rodríguez, María Esmeralda

***6115**

ÉS270490007101

1.600,00 €

MR558A/2025/2699

Rodríguez Arias, Assunção

***0308**

ÉS270120043001

460,00 €

MR558A/2025/2704

Rodríguez Blanco, Alex

***8556**

ÉS270260023801

1.600,00 €

MR558A/2025/2722

Rodríguez García, Antonio

***1712**

ÉS320010037101

320,00 €

MR558A/2025/2735

Rodríguez Gómez, Rober Elvis

***8103**

ÉS320230045601

1.600,00 €

MR558A/2025/2701

Rodríguez Rodríguez, María Mercedes

***7027**

ÉS270430012901

1.960,00 €

MR558A/2025/2739

Rojo Leal, Javier

***2459**

ÉS270010102601

1.700,00 €

MR558A/2025/2725

Sánchez Pérez, José Luis

***1227**

ÉS150900032001

1.600,00 €

MR558A/2025/2727

Sánchez Sánchez, Emilio

***3752**

ÉS270280023901

1.600,00 €

MR558A/2025/2741

Seranisbel, S.C.

***3703**

ÉS270570033001

600,00 €

MR558A/2025/2681

Sobrado Deza, Tamara

***0304**

ÉS360470023401

100,00 €

MR558A/2025/2700

Souto Novo, David

***5124**

ÉS270150153401

1.000,00 €

MR558A/2025/2710

Souto Vivero, Alberto

***9304**

ÉS270630011501

100,00 €

MR558A/2025/2680

Suso e Palma, S.C.

***3628**

ÉS270250024401

720,00 €

MR558A/2025/2690

Taboada López, José Antonio

***6457**

ÉS270580025001

3.300,00 €

MR558A/2025/2685

Vázquez Miguélez, Víctor Manuel

***7743**

ÉS270030058101

1.600,00 €

MR558A/2025/2679

Vázquez Sánchez, Pablo

***9047**

ÉS360200019601

100,00 €

MR558A/2025/2677

Vilariño Varela, María Paz

***9099**

ÉS360200003601

1.700,00 €

ANEXO II

Comunicação recusada e pessoa não beneficiária das subvenções directas

Nº de expediente

Nome e apelidos/
razão social

NIF

Código Rega

Motivo da denegação

MR558A/2025/2698

Domínguez González, Elías

***9994**

ÉS320430083701

Desistido da sua comunicação: não responder ao requerimento enviado (ponto décimo terceiro, Resolução de 3 de novembro de 2025)