DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026 Páx. 14027

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 20 de janeiro de 2026, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a resolução relativa à revisão de esboço do monte vicinal em mãos comum Penamá de Seoane, na câmara municipal de Allariz.

Uma vez examinada a solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum (MVMC) Penamá de Seoane, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (CMVMC) da Freguesia de Seoane, na câmara municipal de Allariz, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 4 de julho de 2025, a CMVMC da Freguesia de Seoane apresentou uma solicitude (Rexel número 2025/1904724) de revisão de esboço do MVMC Penamá de Seoane, na câmara municipal de Allariz.

Com a solicitude achegaram a seguinte documentação:

– Certificação do Acordo da Assembleia Geral do 18.5.2025.

– Memória e planos.

– Arquivos geográficos em formato vectorial.

Segundo. O Serviço de Montes do Departamento Territorial de Ourense emitiu um relatório favorável o dia 29 de julho de 2025 em relação com a citada solicitude. O perímetro objecto de revisão compreende as partes lindeiras com particulares.

A superfície do MVMC Penamá de Seoane, uma vez revisto o esboço, seria de 127,68 há face à 178 há do acordo de classificação.

Tendo em conta o anterior, emite-se relatório favorável sobre a revisão do esboço do MVMC Penamá de Seoane.

Considerações legais e técnicas;

Única. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

De acordo com ela, os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão ajustando-se e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 29 de julho de 2025, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos comum acordou por unanimidade, o dia 1 de dezembro de 2025, aprovar a proposta de revisão de esboço do MVMC Penamá de Seoane, pertencente à CMVMC da Freguesia de Seoane, na câmara municipal de Allariz.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 20 de janeiro de 2026.

José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense

ANEXO

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