DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 34 Sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026 Páx. 14334

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

EXTRACTO da Resolução de 18 de fevereiro de 2026 pela que se abre a convocação, para o ano 2026, das ajudas às comunidades de proprietários/as para a reparação, rehabilitação e/ou a adaptação dos edifícios de habitações protegidas promovidos pelo este instituto (código de procedimento VI420A).

BDNS (Identif.): 888150.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/888150

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Poderão ter a condição de entidades beneficiárias destas subvenções as comunidades de proprietários/as ou agrupamentos de comunidades dos edifícios de habitações que estejam recolhidos no âmbito de aplicação, sempre que não recebessem outra ajuda do IGVS para a realização de obras do mesmo conceito nos dez anos imediatamente anteriores ao da convocação correspondente e, ademais, cumpram com os seguintes requisitos:

a) Que sejam seleccionadas conforme a prelación realizada em aplicação da barema de critérios de valoração previstos nesta resolução e conforme a disposição orçamental existente.

b) Que o seu edifício reúna as necessárias condições de segurança estrutural. De não ser este o caso, a entidade solicitante deverá acreditar a realização simultânea das obras que garantam que o edifício terá as condições necessárias de segurança estrutural.

c) Que não estejam incursas em nenhuma das circunstâncias previstas no artigo 10.2 da Lei de subvenções da Galiza (LSG).

2. As pessoas integrantes da entidade beneficiária que participem no custo das obras subvencionáveis terão a consideração de perceptoras desta ajuda na mesma proporção que a quota de participação estabelecida para o custo das obras.

Segundo. Objecto

1. Esta resolução tem por objecto convocar para o exercício 2026, com financiamento plurianual e em regime de concorrência competitiva, ajudas às comunidades de proprietários/as para a reparação, a rehabilitação e/ou a adaptação dos edifícios de habitações submetidas ao regime de protecção e promovidos pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS), que tenham mais de dez anos de antigüidade, assim como aqueles em que o dito regime se extinguisse em três anos anteriores à data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes previsto na correspondente convocação de ajudas.

2. O objecto destas ajudas é a realização das seguintes actuações:

a) Adequação das condições de segurança: obras que lhe proporcionem ao edifício condições de segurança estrutural ou construtiva, de modo que garantam a sua estabilidade, resistência e solidez, segurança contra incêndios, assim como obras de segurança face a possíveis acidentes ou sinistros.

b) Adequação das condições de habitabilidade: obras que lhe proporcionem ao edifício estanquidade face à chuva e à humidade, isolamento térmico e acústico ou melhora das instalações de calefacção.

c) Adequação funcional: obras que lhe proporcionem ao edifício melhora dos acessos aos serviços gerais de água, gás, electricidade, telefonia, saneamento, etc., assim como a adequação destas obras à correspondente normativa.

d) Adequação das condições de acessibilidade: obras de supresión de barreiras arquitectónicas, tais como instalação de elevadores, rampas ou outros dispositivos de acessibilidade, incluindo os adaptados às necessidades de pessoas com deficiência sensorial.

Terceiro. Bases reguladoras

As bases reguladoras desta convocação de ajudas reger-se-ão pelo disposto na Resolução de 22 de abril de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas às comunidades de proprietários/as para a reparação, a rehabilitação e/ou a adaptação dos edifícios de habitações protegidas promovidos por este instituto, e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento VI420A), publicada no Diário Oficial da Galiza número 87, de 8 de maio.

Portanto, para o não previsto expressamente na presente convocação, será de aplicação o disposto na citada resolução de bases.

Quarto. Montante

1. O montante máximo das subvenções reguladas nesta resolução instrumentarase financeiramente com cargo ao projecto 2002 06712 e à aplicação 2026 11 81 451A 781.0 dos orçamentos do IGVS. A quantia será de 1.000.000 de euros, repartidos em 20.000 euros na anualidade 2026 e 980.000 euros na anualidade 2027.

2. Excepcionalmente, a pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS poderá incrementar o crédito orçamental destinado a estas ajudas, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei de subvenções da Galiza (RLSG).

A intensidade da ajuda desta convocação será de um montante total correspondente ao 60 % do orçamento subvencionável e até um montante máximo que resulte de multiplicar o número de habitações existentes no edifício por 6.000 euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes desta convocação será de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG. Se o último dia for inhábil, perceber-se-á prorrogado o prazo ao primeiro dia hábil seguinte.

Santiago de Compostela, 18 de fevereiro de 2026

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo