De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, por serem desconhecidas as pessoas interessadas no procedimento, notifica-se-lhes aos possíveis herdeiros ou habentes direito de José Mascato Domínguez a resolução ditada pelo director geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica, por delegação da pessoa titular da Conselharia do Mar, o 29 de janeiro de 2026, pela que se acorda a extinção da concessão de actividade da batea Toja II (polígono O Grove F-cuadrícula 66).
Em cumprimento do artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, as pessoas interessadas poderão comparecer no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (TEU do BOE), nos escritórios da Direcção-Geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica, situadas na praça da Europa, 5A, 4º, polígono das Fontiñas, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.
Transcorrido o prazo de dez (10) dias indicado no parágrafo anterior sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Santiago de Compostela, 30 de janeiro de 2026
Isaac Miguel Rosón Sánchez-Brunete
Director geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica
