Em virtude do disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administração públicas, depois de tentar em tempo e forma a prática da notificação do acto que se relaciona no anexo sem que fosse possível por causas não imputables à Administração, e tendo em conta que a publicação do seu conteúdo íntegro pode lesionar direitos e interesses legítimos, notifica-se através deste anuncio o requerimento de emenda e melhora da solicitude que inicia o procedimento ao amparo da Ordem de 27 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases pelas cales se regerá a concessão da ajuda económica, através do cartão Bem-vindo, nos supostos de gestação, nascimento, adopção, guarda com fins adoptivos ou acollemento familiar permanente no ano 2024, e se procede à sua convocação (código do procedimento BS403B), publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 8, de 11 de janeiro de 2024.
Através deste anuncio emprázase a pessoa interessada que figura no dito anexo, por sim ou através da pessoa que a represente legalmente, para que compareça no prazo máximo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, no Serviço de Conciliação Familiar da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica (Edifício Administrativo São Caetano, 8B, 15781 Santiago de Compostela), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, onde tem à sua disposição expediente para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica e efectuar a emenda e melhora da solicitude, de conformidade com o estabelecido no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Se a pessoa interessada não comparece no dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida o dia do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a notificação ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Adverte-se-lhe que de não fazer a emenda num prazo de dez dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da notificação do requerimento, efectuada por comparecimento, se terá por desistida da solicitude, depois da resolução ditada ao amparo do disposto nos artigos 21 e 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Santiago de Compostela, 9 de fevereiro de 2026
Jacobo Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica
ANEXO
|
Núm. de expediente |
Pessoa interessada DNI/NIE/passaporte |
Acto que se notifica e data |
|
BS403B-2024-00005401 |
34308675N |
Requerimento emenda solicitude do 24.11.2025 |
