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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 34 Sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026 Páx. 14410

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 29 de janeiro de 2026, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Bergondo (expediente IN407A 2023/454-1).

Expediente: IN407A 2023/454-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Projecto: Regulamentação LMT PED704.

Câmara municipal: Bergondo.

Factos:

1. O dia 18.10.2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada, devido à existência de gretas estruturais que põem fim à vida útil do apoio actual de formigón.

Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, junto com a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada, apresentam o projecto de execução denominado Regulamentação LMT PED704, assinado o dia 23.5.2023 por Rubén Maceiras Sánchez, engenheiro técnico industrial, especialidade electrónica; e um anexo assinado o 16.1.2026 pelo mesmo engenheiro.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um Acordo do 3.4.2024 publicado nos seguintes meios:

– Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.

– DOG: 24.4.2024.

– BOP: 9.4.2024.

– Jornal La Voz da Galiza: 23.4.2024.

– Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico do 23.5.2024.

3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Bergondo e Telefónica. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.

5. O dia 27.1.2026 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

2. Legislação de aplicação.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas.

As instalações objecto deste expediente estão situadas no lugar da Lagoa, freguesia de São Isidro, câmara municipal de Bergondo, e as suas características técnicas são as seguintes:

– Desconexión e desmontaxe do motorista tipo LA-110 (motorista existente) e desmontaxe do motorista de fibra óptica, no troço de 205,7 metros de comprimento compreendido entre o apoio nº 32 e o apoio nº 33 (matrícula AN2WTJQJ) de formigón tipo AM-AG-HV-1000/14-T-CAII.

– Substituição do apoio nº 33 antes indicado pelo novo apoio metálico tipo AM-C-3000/18-H35-CAIII(CS), mantendo a localização na parcela com referência catastral 15008A055001960000XY com um ligeiro deslocamento para o apoio nº 34. Este novo apoio terá a condição de frequentado.

– Tendido de novo motorista tipo LA-110 e montagem e retensado do motorista de fibra óptica (motorista existente), no vão da linha PED-704 de 205,7 metros de comprimento compreendido entre o apoio nº 32 existente e o apoio nº 33 uma vez substituído.

– Retensado do motorista tipo LA-110 (motorista existente) no vão da linha PED-704 de 116,4 metros de comprimento compreendido entre o novo apoio nº 33 projectado e o apoio nº 34 existente.

4. Do visto na visita realizada o 18.11.2024 não se encontra nenhuma limitação das indicadas no artigo 161.1 do Real dcreto 1955/2000 para impor servidões de passagem.

5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) 2019/1937, e se derrogar o Regulamento (UE) nº 517/2014 (DOUE nº 573, de 20 de fevereiro de 2024), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 29 de janeiro de 2026

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados. Termo autárquico de Bergondo

Nº parcela

Lugar

Referência catastral

Cultivo

Proprietário/a

Afecção de solo em pleno domínio

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica

Apoio nº

ml aér.

ml sot.

m² aér.

m² sot.

1

Cuesta

15008A055001960000XY

Rústico. Agrário. Labor ou labradío secaño

José Luis García Calviño

33

2.0

Abreviações:

ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.

ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.

m² aér.: superfície de servidão aérea em m².

m² sot.: superfície de servidão soterrada.