Expediente: IN407A2024/268-1.
Solicitante/promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: Regulamentação LMT SBN702B-Apoio AC3LWFN9/38.
Termo autárquico: Arteixo.
1. Características técnicas:
• Novo apoio celosía C-7000/14 para intercalar entre os apoios AC2S92U2//36 e AC53BN86//37 da linha eléctrica em media tensão aérea LMTA SBN702B (expte. 24511), motorista tipo LA-180 mm² Al. Retensado do trecho resultante.
• Novo apoio celosía C-2000/14 em substituição do AC1R3967//40 da LMTA SBN702B (expte. 182/04), motorista tipo LA-56 mm² Al. Retensado do vão.
• Desmantelamento da linha aérea entre o apoio AC53BN86//37 e o AC1R3967//40 da LMTA SBN702B, motorista tipo LA-56 mm² Al.
• Linha eléctrica em media tensão soterrada, a 15 kV, com um comprimento de 23 m., com a origem no passo aéreo subterrâneo do apoio de celosía projectado na LMTA SBN702B (expte. 24511), motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×400 mm² Al, e final em empalme com SBN702B trecho LMTS a CR 15CWH2 (expte. 271/04).
• Linha eléctrica em media tensão soterrada, a 15 kV, com um comprimento de 25 m, com a origem na cela da linha existente em barra SBN702B livre em CR 15CWH2 (expte. 271/04), motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm² Al, e final em passo aéreo soterrado em apoio metálico de celosía projectado em substituição do AC1R3967//40 da LMTA SBN702B (expte.182/04).
2 Legislação de aplicação:
• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
• Resolução de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).
• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro de 1954).
• Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e governo aberto desta conselharia:
https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte
Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, se é o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.
A Corunha, 29 de janeiro de 2026
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
