De conformidade com o disposto nos artigos 42, 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no uso da competência atribuída a este departamento territorial, tentadas as notificações dos escritos de comunicação, sobre o tratamento de dívidas, no último domicílio das pessoas interessadas citadas no anexo sem que esta se pudesse efectuar por causas não imputables à Administração, através deste anuncio são emprazadas para serem notificadas dos ditos actos administrativos.
Assim, no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação do dito anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), poderão comparecer para terem conhecimento do contido íntegro dos referidos actos e dos seus expedientes, e se lhes adverte que, de não o fazerem, se perceberá efectuada a notificação no momento do vencimento do prazo indicado para comparecer.
As pessoas interessadas poderão comparecer, pessoal ou devidamente representadas, no Departamento Territorial da Conselharia de Política Social e Igualdade da Corunha, Serviço de Prestações, Inclusão e Imigração (rua Gregorio Hernández, nº 2-4), das 9.00 às 14.00 horas.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a notificação ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
A Corunha, 19 de janeiro de 2026
María Blanco Aller Santos
Directora territorial da Corunha
ANEXO
Procedimento BS626F
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Nº expediente |
DNI/NIE |
Acto administrativo |
Data do acto administrativo |
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15078000822R |
33282340Y |
Comunicação do início de um procedimento de reintegro |
2.12.2025 |
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15030035821R |
47403187A |
Comunicação da solicitude de cancelamento de dívida |
10.12.2025 |
