DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 36 Terça-feira, 24 de fevereiro de 2026 Páx. 14796

III. Outras disposições

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 11 de fevereiro de 2026, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se publica o acordo adoptado no seio da Comissão de Seguimento da nomeação estatutária eventual de continuidade.

Na Mesa Sectorial de Negociação do pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, na sua sessão de 15 de janeiro de 2019, a Administração sanitária e as organizações sindicais CESM-OMEGA, UGT, CSIF e SATSE assinaram um acordo sobre a formalização de nomeações de pessoal estatutário eventual na modalidade de nomeações de continuidade, que foi publicado pela Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos de 24 de janeiro de 2019 (DOG núm. 22, de 31 de janeiro).

O ponto décimo das bases da nomeação estatutária eventual de continuidade prevê a criação de uma comissão paritário de seguimento do acordo, integrada por representantes da Administração sanitária e das organizações sindicais signatárias.

No seio da Comissão de Seguimento, na sessão que teve lugar o 11 de novembro de 2025, adoptou-se o acordo que para geral conhecimento se recolhe como anexo desta resolução.

Santiago de Compostela, 11 de fevereiro de 2026

María dele Mar Pousa Cobas
Directora geral de Recursos Humanos

ANEXO

1. Âmbito funcional das nomeações de continuidade nas categorias de técnico/a em cuidados auxiliares de enfermaría e celador/a.

A nomeação estatutária eventual de continuidade previsto no acordo nasce para ser aplicado ao pessoal das categorias de médico/a de família de atenção primária e pediatra de atenção primária. A utilização da nomeação evidenciou a utilidade desta nomeação mesma para outras categorias estatutárias. Mediante a Resolução de 23 de novembro de 2020 estendeu-se a aplicação desta nomeação à categoria de enfermeiro/a.

Ao amparo da habilitação recolhida no ponto segundo das bases da nomeação estatutária eventual de continuidade (DOG núm. 22, de 31 de janeiro), acorda-se estender a aplicação desta nomeação às categorias de técnico/a de cuidados auxiliares de enfermaría e celador/a. As condições serão as mesmas que as estabelecidas para a categoria de enfermeiro/a.