DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 36 Terça-feira, 24 de fevereiro de 2026 Páx. 14778

III. Outras disposições

Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

RESOLUÇÃO de 29 de janeiro de 2026, conjunta da Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal da Conselharia do Meio Rural e da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, pela que se declaram actuações administrativas automatizar no âmbito do Registro de Empresas do Sector Florestal.

A Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal é o órgão superior e de direcção da Conselharia do Meio Rural ao qual lhe corresponde o exercício das competências inherentes à política florestal, desenvolvendo as medidas relacionadas com o planeamento, ordenação, fomento, melhora da produção e conservação dos recursos florestais. Em concreto, segundo o Decreto 223/2022, de 22 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural, esta direcção geral exercerá as funções relativas ao sistema registral florestal da Galiza.

Constituem o Registro de Empresas do Sector Florestal (Resfor) as empresas do sector florestal da Galiza, integrado por cooperativas, empresas e indústrias florestais que desenvolvam alguma das actividades que figuram no anexo XII do Decreto 50/2014, de 10 de abril, pelo que se regulam os aproveitamentos madeireiros e lenhosos, de cortiza, de pastos e micolóxicos em montes ou terrenos florestais de gestão privada na Comunidade Autónoma da Galiza, e o conteúdo, a organização e o funcionamento do Registro de Empresas do Sector Florestal.

O supracitado registro contém, para cada empresa do sector florestal, os dados da razão social, endereço e representante, ademais da informação relativa à sua actividade, em particular, a relacionada com o consumo de produtos florestais e com a produção, transformação e comercialização dos produtos florestais, assim como o número de pessoas empregadas.

As empresas do sector florestal, trás solicitarem por meios electrónicos as autorizações administrativas (altas), apresentarem declarações responsáveis ou comunicações ou solicitarem modificações ou demissões de actividade, poderão descargar um certificado acreditador da recepção da solicitude de alta, modificação ou baixa da actividade, declaração responsável ou comunicação.

A Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (em diante, Lei 40/2015), integra as matérias que demandaban uma regulação unitária das relações ad intra de cada Administração e das relações entre elas, como a assinatura e as sedes electrónicas, o intercâmbio electrónico de dados em contornos fechados de comunicação e a actuação administrativa automatizado.

O artigo 41.1 da Lei 40/2015 define actuação administrativa automatizado como qualquer acto ou actuação realizada integramente através de meios electrónicos por uma Administração pública no marco de um procedimento administrativo e na qual não interviesse de forma directa um empregado público.

O artigo 41.2 da supracitada lei determina que «em caso de actuação administrativa automatizado, dever-se-á estabelecer previamente o órgão ou órgãos competente, segundo os casos, para a definição das especificações, programação, manutenção, supervisão e controlo de qualidade e, se for o caso, auditoria do sistema de informação e do seu código fonte. Além disso, indicar-se-á o órgão que deve ser considerado responsável para os efeitos de impugnação».

A Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, estabelece no artigo 76.4 que as actuações administrativas automatizado deverão declarar-se mediante uma resolução conjunta do órgão competente para a definição das especificações, programação, manutenção, supervisão e controlo de qualidade e, se é o caso, auditoria do sistema de informação e do seu código fonte, assim como do órgão responsável para os efeitos de impugnação. Nesta resolução especificar-se-ão a identificação de tais órgãos e os sistemas de assinatura utilizados, de ser o caso, para a actuação administrativa automatizado.

Além disso, o artigo 76.5 indica que se publicará na sede electrónica da Xunta de Galicia e no Diário Oficial da Galiza o texto íntegro das resoluções indicadas no ponto anterior.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar a seguinte actuação administrativa automatizar através de sistemas de informação no âmbito do Registro de Empresas do Sector Florestal: a emissão do comprovativo de recepção das solicitudes electrónicas de inscrição, renovação, comunicação, modificação e baixa associadas ao Registro de Empresas do Sector Florestal.

Segundo. Os órgãos responsáveis em relação com as actuações administrativas automatizado relacionadas no ponto anterior serão:

a) A Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal, como órgão responsável da definição das especificações destas actuações administrativas automatizado.

b) A Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, como órgão responsável da programação, manutenção, supervisão e controlo de qualidade e, se é o caso, auditoria do sistema de informação e do seu código fonte.

c) A Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal, como órgão responsável para os efeitos de impugnação.

Terceiro. Autorizar a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza para utilizar o sê-lo electrónico denominado «DIRECÇÃO-GERAL DE PLANEAMENTO E ORDENAÇÃO FLORESTAL» para assinar as actuações administrativas automatizado declaradas nesta resolução e para realizar as tarefas técnicas precisas para a sua implantação efectiva nos sistemas automatizado que dão suporte às actuações e procedimentos mencionados.

Quarto. Autorizar a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza para a renovação do sê-lo electrónico «DIRECÇÃO-GERAL DE PLANEAMENTO E ORDENAÇÃO FLORESTAL» sempre e quando continuem vigentes as actuações administrativas automatizado declaradas nesta resolução.

Quinto. Esta resolução produzirá efeitos desde o dia da sua assinatura e publicará na sede electrónica da Xunta de Galicia e no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 29 de janeiro de 2026

María Luisa Piñeiro Arcos
Directora geral de Planeamento e Ordenação Florestal

Damián Rey Rodríguez
Director da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza