DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 36 Terça-feira, 24 de fevereiro de 2026 Páx. 14804

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 20 de fevereiro de 2026, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso no corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, escala auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, especialidade de bombeiro/a florestal, pela que se faz pública a relação de uma nova pessoa aspirante que superou o processo selectivo.

Na sessão que teve lugar o 20 de fevereiro de 2026, o tribunal nomeado pela Resolução de 29 de maio de 2024 (DOG núm. 108, de 5 de junho) para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, no corpo auxiliar de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e no corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2 (DOG núm. 244, de 26 de dezembro), convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 244, de 26 de dezembro), modificada pela Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e pela Resolução de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro) (correcção de erros DOG núm. 64, de 31 de março),

ACORDOU:

Primeiro. Mediante a Resolução de 2 de fevereiro de 2026 (DOG núm. 24, de 5 de fevereiro), este tribunal acordou elevar à titular da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal a listagem de novas pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, para o ingresso, mediante o sistema de concurso, no corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, escala auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, especialidade de bombeiro/a florestal. A pontuação do último aspirante era de 37,700 pontos.

O aspirante José Fernández Prados, com DNI ***4451**, interpôs recursos de alçada contra as resoluções de 11 de julho de 2025, pela que se modifica a baremación definitiva da fase de concurso (DOG núm. 210, de 30 de outubro), e de 5 de novembro de 2025, pela que se faz pública a relação de pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo (DOG núm. 216, de 7 de novembro). O 19 de fevereiro, a directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, no uso da competência delegar pela Conselharia de Fazenda e Administração Pública em virtude do disposto na Ordem de 8 de janeiro de 2020 (DOG núm. 16, de 24 de janeiro), modificada pelo artigo único da Ordem de 4 de fevereiro de 2020 (DOG núm. 30, de 13 de fevereiro), acordou estimar parcialmente os ditos recursos de alçada. Como consequência, o aspirante José Fernández Prados obtém uma pontuação de 37,980 pontos, pelo que procede a modificação da barema definitiva da fase de concurso desta pessoa aspirante.

O 19 de fevereiro de 2026, a Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal requereu-lhe a este tribunal que proponha uma nova pessoa aspirante, já que o 18 de fevereiro Miguel Ángel Montanha López, com DNI ***9095**, apresentou a renúncia a seguir participando no dito processo.

A base III.4 da convocação assinala: «A ordem de prelación das pessoas aspirantes virá dada pela soma da pontuação na fase de concurso. Não poderá superar o processo selectivo um número de pessoas superior ao de vagas convocadas. Para poder superar o processo selectivo, será necessário atingir uma pontuação mínima de trinta (30) pontos.

Não obstante, para assegurar a cobertura das vaga, se se produzissem renúncias das pessoas seleccionadas antes do sua nomeação ou tomada de posse, o órgão convocante poderá requerer uma relação complementar das pessoas que sigam por pontuação às propostas. Para estes efeitos, terão a mesma consideração que as renúncias os supostos das pessoas aspirantes que dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior, não tomem posse efectiva ou não apresentem a documentação acreditador do cumprimento dos requisitos ou do seu exame se deduzisse que carecem de algum deles e que, em consequência, não possam ser nomeadas pessoal funcionário de carreira ou, de ser o caso, pessoal laboral fixo».

Por tudo isto, este tribunal acorda propor uma relação complementar de aspirantes que superaram o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, para o ingresso, mediante o sistema de concurso, no corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, escala auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, especialidade de bombeiro/a florestal, atendendo à ordem das pontuações obtidas no concurso e com indicação do seu documento nacional de identidade (com as limitações previstas na normativa em matéria de protecção de dados de carácter pessoal), eliminando a pessoa aspirante que renunciou, reenumerando a ordem de prelación a partir do posto número 152 e incorporando uma nova pessoa aspirante que superou o processo selectivo.

Segundo. De conformidade com o disposto na base V.2 da convocação e de acordo com o relatório de 9 de outubro de 2024, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, sobre a aplicação da tramitação de urgência, aos processos selectivos de estabilização da Lei 20/2021 , conforme o artigo 33.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e a disposição adicional sétima da Lei 5/2022, de 21 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público da Comunidade Autónoma da Galiza, as pessoas aspirantes que superaram os processos selectivos disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, para apresentar os documentos previstos na supracitada base, em caso que não fossem apresentados ou validar previamente.

Terceiro. Este tribunal acorda fazer pública como anexo I a esta resolução a proposta complementar de uma pessoa aspirante que superou o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, no corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, escala auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, especialidade de bombeiro/a florestal.

Quarto. Este tribunal acorda elevar a supracitada proposta complementar da pessoa aspirante que supera o processo selectivo à pessoa titular da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal para que a pessoa afectada seja proposta para a sua nomeação como pessoal funcionário de carreira.

Quinto. Contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 20 de fevereiro de 2026

Javier Fraga Vázquez
Presidente do tribunal

ANEXO I

Relação complementar de pessoas aspirantes
que superaram o processo selectivo

Convocação: C2 (concurso).

Corpo/categoria: corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, escala auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, especialidade de bombeiro/a florestal (207U).

Núm. ordem

DNI/NIE

Apelidos, nome

Turno

Pontuação

152

***4451**

Fernández Prados, José

Livre

37,98