De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem efectuar fá-se-ão por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), e ficarão supeditadas à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Pelo anterior e, depois de tentada a notificação pessoal no último domicílio conhecido aos interessados que se assinalam no anexo, a seguir se publica este anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE.
Sem prejuízo do anterior e em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
Ao mesmo tempo, informam-se os interessados de que os expedientes estão à sua disposição, para conhecer o conteúdo íntegro do acto, nas dependências do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria na Corunha, Edifício Administrativo de Monelos, 1º andar (Serviço de Indústria), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A Corunha, 5 de fevereiro de 2026
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: PI2021_P1_IN622B_51.
NIF: H15265937.
Acto de notificação: segunda coima coercitiva.
Câmara municipal: Ferrol.
