Mediante Decreto da Câmara municipal 2026-0367, de 7 de fevereiro, e uma vez rematado o processo selectivo para cobrir definitivamente sete vagas vacantes de operários de obras e servicios, incluídas na oferta de emprego público de 2024, nomearam-se funcionários de carreira as pessoas que se relacionam a seguir, para ocupar definitivamente as vagas e os postos que se indicam no seguinte quadro:
|
Apelidos e nome |
DNI |
Largo |
Código posto |
Unidade |
|
Jorge Ricardo Suárez Aureliano |
***6936** |
Operário de obras e serviços, escala de Administração especial, serviços especiais, classe pessoal de ofício, grupo E, agrupamento profissional (AP) |
05.01.00.10 |
Vias, Obras e Serviços Básicos |
|
Luis Miguel Mediavilla Domínguez |
***5773** |
Operário de obras e serviços, escala de Administração especial, serviços especiais, classe pessoal de ofício, grupo E, agrupamento profissional (AP) |
09.00.00.05 |
Desportos |
|
Ramón Paz Eirea |
***5440** |
Operário de obras e serviços, escala de Administração especial, serviços especiais, classe pessoal de ofício, grupo E, agrupamento profissional (AP) |
09.00.00.06 |
Desportos |
|
Daniel Giráldez Castro |
***7260** |
Operário de obras e serviços, escala de Administração especial, serviços especiais, classe pessoal de ofício, grupo E, agrupamento profissional (AP) |
05.01.00.11 |
Vias, Obras e Serviços Básicos |
|
Samuel Feijoo Pérez |
***1097** |
Operário de obras e serviços, escala de Administração especial, serviços especiais, classe pessoal de ofício, grupo E, agrupamento profissional (AP) |
05.01.00.12 |
Vias, Obras e Serviços Básicos |
|
Rafael Espanha Comesaña |
***4926** |
Operário de obras e serviços, escala de Administração especial, serviços especiais, classe pessoal de ofício, grupo E, agrupamento profissional (AP) |
05.01.00.13 |
Vias, Obras e Serviços Básicos |
|
Borja Alonso Estévez |
***8289** |
Operário de obras e serviços, escala de Administração especial, serviços especiais, classe pessoal de ofício, grupo E, agrupamento profissional (AP) |
05.01.00.14 |
Vias, Obras e Serviços Básicos |
Contra a citada resolução, que põe fim à via administrativa, pode-se interpor alternativamente ou recurso de reposição potestativo, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG), ante a Câmara municipal desta câmara municipal, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante a Secção do Contencioso-Administrativo do Tribunal de Instância de Pontevedra, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no DOG, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se optasse por interpor o recurso de reposição potestativo, não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio. Tudo isso sem prejuízo de que possa exercer-se qualquer outro recurso que se considere pertinente.
O Porriño, 9 de fevereiro de 2026
Manuel Alejandro Lorenzo Alonso
Presidente da Câmara
