Mediante Decreto da Câmara municipal nº 2026-0344, de 5 de fevereiro, e uma vez rematado o processo selectivo para a provisão definitiva de dois postos de trabalho da escala da Administração geral, subescala administrativa, grupo C, subgrupo C1, mediante concurso de deslocações, resolveu-se adjudicar-lhes definitivamente às pessoas que se relacionam a seguir os postos incluídos na convocação:
a) Adjudicar-lhe definitivamente à funcionária de carreira Mariana Vila Pinheiro o seguinte posto de trabalho:
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Código de o posto RPT |
Denominação |
Tipo |
Corpo, escala, categoria |
Grupo |
Nível |
Prov. |
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01. DEPARTAMENTO DE SECRETARIA E ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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01.00.00.04 |
CHEFE DE UNIDADE |
F |
A.X. (ADTVA.) |
C1 |
22 |
C |
b) Adjudicar-lhe definitivamente à funcionária de carreira Laudelina Fernández Fernández o seguinte posto de trabalho:
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Código de o posto RPT |
Denominação |
Tipo |
Corpo, escala, categoria |
Grupo |
Nível |
Prov. |
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03. DEPARTAMENTO DE TESOURARIA E RECADAÇÃO |
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03.00.00.02 |
CHEFE DE UNIDADE |
F |
A.X. (ADTVA.) |
C1 |
22 |
C |
Contra a citada resolução, que põe fim à via administrativa, pode-se interpor alternativamente ou recurso de reposição potestativo, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG), ante a Câmara municipal desta câmara municipal, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante a Secção do Contencioso-Administrativo do Tribunal de Instância de Pontevedra, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no DOG, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se optasse por interpor o recurso de reposição potestativo, não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio. Tudo isso sem prejuízo de que possa exercer-se qualquer outro recurso que se considere pertinente.
O Porriño, 10 de fevereiro de 2026
Manuel Alejandro Lorenzo Alonso
Presidente da Câmara
