DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 Páx. 15094

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal do Porriño

ANÚNCIO de provisão definitiva de postos de trabalho.

Mediante Decreto da Câmara municipal nº 2026-0344, de 5 de fevereiro, e uma vez rematado o processo selectivo para a provisão definitiva de dois postos de trabalho da escala da Administração geral, subescala administrativa, grupo C, subgrupo C1, mediante concurso de deslocações, resolveu-se adjudicar-lhes definitivamente às pessoas que se relacionam a seguir os postos incluídos na convocação:

a) Adjudicar-lhe definitivamente à funcionária de carreira Mariana Vila Pinheiro o seguinte posto de trabalho:

Código de o

posto RPT

Denominação

Tipo

Corpo, escala, categoria

Grupo

Nível

Prov.

01. DEPARTAMENTO DE SECRETARIA E ADMINISTRAÇÃO GERAL

01.00.00.04

CHEFE DE UNIDADE

F

A.X. (ADTVA.)

C1

22

C

b) Adjudicar-lhe definitivamente à funcionária de carreira Laudelina Fernández Fernández o seguinte posto de trabalho:

Código de o

posto RPT

Denominação

Tipo

Corpo, escala, categoria

Grupo

Nível

Prov.

03. DEPARTAMENTO DE TESOURARIA E RECADAÇÃO

03.00.00.02

CHEFE DE UNIDADE

F

A.X. (ADTVA.)

C1

22

C

Contra a citada resolução, que põe fim à via administrativa, pode-se interpor alternativamente ou recurso de reposição potestativo, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG), ante a Câmara municipal desta câmara municipal, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante a Secção do Contencioso-Administrativo do Tribunal de Instância de Pontevedra, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no DOG, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se optasse por interpor o recurso de reposição potestativo, não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio. Tudo isso sem prejuízo de que possa exercer-se qualquer outro recurso que se considere pertinente.

O Porriño, 10 de fevereiro de 2026

Manuel Alejandro Lorenzo Alonso
Presidente da Câmara