DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 Páx. 15098

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Soutomaior

ANÚNCIO de 3 de fevereiro de 2026 de notificação do procedimento de ordem de execução relativo à gestão da biomassa.

De conformidade com os artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentaram-se sem efeito as notificações dos actos que se indicam por causas não imputables à Administração.

Ao não ser possível efectuar as comunicações às cales se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, aos titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, fazem-se públicas as comunicações de gestão da biomassa.

Acto que se notifica

Referência catastral

polígono/parcela

Localização

Interessado/a

Pessoa responsável

Ordem de execução (exp. 2076/2025)

Resolução de início O.E. do 23.12.2025

36053A01403361

(polígono 14, parcela 3402)

Valmonte

Soutomaior

Em investigação

Ordem de execução (exp. 2075/2025)

Resolução de início O.E. do 22.12.2025

36053A01400165

(polígono 14, parcela 165)

Valmonte

Soutomaior

Valeriano Orte S-S

Ordem de execução (exp. 2070/2025)

Resolução de início O.E. do 22.12.2025

36053A01400155

(polígono 14, parcela 155)

Negueirós

Soutomaior

Em investigação

Ordem de execução (exp. 2069/2025)

Resolução de início O.E. do 22.12.2025

36053A01400156

(polígono 14, parcela 156)

Valmonte

Soutomaior

Herdeiros de Victoriano Pérez Vidal

Ordem de execução (exp. 2074/2025)

Resolução de início O.E. do 18/12/2025

36053A01400167

(polígono 14, parcela 167)

Valmonte

Soutomaior

María Olga Lorenzo Míguez

DNI: 36107254Z

Lg. A Igreja, n º 4 A,

Arcade-Soutomaior (Pontevedra)

Em virtude do que antecede, se lhe comunica que nas referidas parcelas se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõe de um prazo máximo de 15 dias naturais para o cumprimento voluntário para gerir a biomassa nas parcelas citadas, que se iniciará o dia seguinte ao da publicação desta notificação no BOE.

Publica-se este anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que sirva de notificação à pessoa interessada, para cujo fim se lhe comunica que tanto a notificação como o expediente se encontra à sua disposição na Câmara municipal de Soutomaior (rua de Alexandre Bóveda, 13, 36690 Soutomaior, Pontevedra). Igualmente poderá aceder através da sede electrónica desta entidade.

Considerando que o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resultasse infrutuosa a notificação da comunicação efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza dos dados catastrais da parcela.

O artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita esta câmara municipal para a execução subsidiária em caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão da biomassa, e repercutirão os custos às pessoas responsáveis.

Ademais, o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar os necessários acessos às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária de gestão da biomassa nas redes de faixas secundárias de gestão.

Soutomaior, 3 de fevereiro de 2026

Manuel Antonio Lourenzo Sobral
Presidente da Câmara presidente