DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 Páx. 15076

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Escola Galega de Administração Pública

ANÚNCIO de 6 de fevereiro de 2026 pelo que se faz pública a resolução do Prêmio Manuel Colmeiro na sua vigésimo oitava edição.

Mediante a Ordem da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 26 de março de 2025 (DOG núm. 69, de 9 de abril) aprovaram-se as bases reguladoras e convocou-se a XXVIII edição do Prêmio Manuel Colmeiro para trabalhos de investigação que tenham como objecto a Administração pública da Galiza.

Em cumprimento do estabelecido na base décimo primeira da dita Ordem de 26 de março de 2025, a competência para ditar a resolução sobre a adjudicação do prêmio corresponde à Direcção da Escola Galega de Administração Pública.

De acordo com o exposto, faz-se pública a Resolução de 5 de fevereiro de 2026 da concessão do Prêmio Manuel Colmeiro na sua vigésimo oitava edição, que foi adoptada de acordo com a proposta do jurado e seguindo o procedimento regulado na referida Ordem de 26 de março de 2025, e que literalmente diz:

«Em vista de todo o exposto,

RESOLVO:

Que se adjudique o Prêmio Manuel Colmeiro, na sua XXVIII edição, a Luzia Díaz Cameselle (NIF ***2090**), pelo trabalho intitulado A protecção meio ambiental na Galiza: competências, políticas e instrumentos do sector público autonómico.

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra é-la poderão interpor-se os seguintes recursos, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam exercer quaisquer outro que considerem procedente:

a) Recurso potestativo de reposição, ante a pessoa titular da Direcção da EGAP, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação nos termos dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

b) Recurso contencioso-administrativo, ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou bem de seis meses contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8.2.a), 14 e 46, respectivamente, da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa».

Santiago de Compostela, 6 de fevereiro de 2026

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública