DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026 Páx. 15313

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 3 de fevereiro de 2026 pela que se autoriza a transmissão mortis causa das concessões administrativas das bateas A.A. V, A.A. IV, A.A. III, Acuña II, Acuña VI, Acuña V e Acuña III.

Antecedentes

1. O dia 30 de janeiro de 2026, Antonio Acuña Paredes solicitou autorização para a transmissão mortis causa das concessões administrativas das bateas A.A. V, A.A. IV, A.A. III, Acuña II, Acuña VI, Acuña V e Acuña III.

2. O dia 3 de fevereiro de 2026, a pessoa titular do Departamento Territorial de Vigo da Conselharia do Mar acordou, de ofício, a acumulação dos expedientes mencionados.

3. A pessoa interessada achegou a documentação requerida para a sua tramitação.

Considerações legais e técnicas:

1. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG núm. 243, de 16 de dezembro), e com a Ordem de 21 de fevereiro de 2022 sobre delegação de competências em diversos órgãos de direcção da Conselharia do Mar e na Presidência da entidade pública empresarial Portos da Galiza (DOG núm. 41, de 1 de março).

2. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG núm. 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG núm. 126, de 2 de julho).

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

Autorizar a transmissão mortis causa das concessões administrativas dos seguintes viveiros:

Tipo: batea.

Nome: A.A. IV.

Situação:

Cuadrícula nº: 62.

Polígono: B.

Distrito: Redondela (Pontevedra).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 20.4.1976.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Tipo: batea.

Nome: A.A. V.

Situação:

Cuadrícula nº: 74.

Polígono: B.

Distrito: Redondela (Pontevedra).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 16.7.1975.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Tipo: batea.

Nome: A.A. III.

Situação:

Cuadrícula nº: 20.

Polígono: B.

Distrito: Redondela (Pontevedra).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 16.6.1975.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Tipo: batea.

Nome: Acuña II.

Situação:

Cuadrícula nº: 22.

Polígono: B.

Distrito: Redondela (Pontevedra).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 30.9.1975.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Tipo: batea.

Nome: Acuña VI.

Situação:

Cuadrícula nº: 73.

Polígono: B.

Distrito: Redondela (Pontevedra).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 15.4.1975.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Tipo: batea.

Nome: Acuña V.

Situação:

Cuadrícula nº: 67.

Polígono: B.

Distrito: Redondela (Pontevedra).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 15.4.1975.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Tipo: batea.

Nome: Acuña III.

Situação:

Cuadrícula nº: 23.

Polígono: B.

Distrito: Redondela (Pontevedra).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 30.9.1976.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Actual titular: Celia Pareis Pequeño (***9021**).

Novo titular: Antonio Acuña Paredes (***9049**).

O novo titular das concessões fica subrogado nos direitos e nas obrigações da anterior desde o momento da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a pessoa titular da Conselharia do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (BOE núm. 167, de 14 de julho).

Vigo, 3 de fevereiro de 2026

A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 21.2.2022)
María Elena Suárez Sarmiento
Directora territorial de Vigo