DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026 Páx. 15204

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

RESOLUÇÃO de 25 de fevereiro de 2026, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se alarga o prazo de apresentação de solicitudes da Resolução de 12 de janeiro de 2026, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa de obradoiros de folclore, artesanato, cocinha galega e seminários de cultura galega em entidades galegas do exterior, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento PR923C).

Mediante a Resolução de 12 de janeiro de 2026 (DOG núm. 16, de 26 de janeiro), regularam-se e convocaram-se as subvenções correspondentes ao programa de obradoiros de folclore, artesanato, cocinha galega e seminários de cultura galega em entidades galegas do exterior para entidades galegas do exterior para o ano 2026.

No artigo 9 da supracitada resolução estabelece-se um prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, para a apresentação de solicitudes, prazo que remata o próximo dia 26 de fevereiro.

As especiais circunstâncias sócio-políticas e económicas concorrentes actualmente nos países onde residem a maioria das pessoas da colectividade galega no exterior estão provocando grandes dificuldades a essas pessoas para poder reunir a documentação.

Assim, tendo em conta estas dificuldades para a apresentação da documentação e que o número de potenciais beneficiários é limitado e conhecido pela Secretaria-Geral da Emigração resulta aconselhável, para promover e facilitar a sua participação neste procedimento, alargar o prazo de apresentação de solicitudes previsto na convocação.

Com carácter geral, o artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), prevê a possibilidade de que a Administração possa conceder uma ampliação dos prazos estabelecidos se as circunstâncias o aconselham e com isso não se prejudica direitos de terceiras pessoas, por um período que não exceda a metade dos ditos prazos. Os acordos sobre ampliação não serão susceptíveis de recurso.

Por todo o anterior, sobre a base dos requisitos e condições previstos na normativa anteriormente citada,

RESOLVO:

Artigo único. Ampliação do prazo de apresentação de solicitudes

Alargar o prazo de apresentação de solicitudes previsto no artigo 9 da Resolução de 12 de janeiro de 2026, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa de obradoiros de folclore, artesanato, cocinha galega e seminários de cultura galega em entidades galegas do exterior, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento PR923C), até o 13 de março de 2026, inclusive.

Santiago de Compostela, 25 de fevereiro de 2026

Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração