De conformidade com o disposto nos artigos 42, 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, tentada a notificação (por duas vezes) da resolução ditada pelo director da Agência de Turismo da Galiza no endereço da pessoa interessada sem que esta se pudesse realizar, se lhe notifica a resolução à pessoa citada no anexo, que é emprazada para que no prazo de dez (10) dias, contados a partir do dia seguinte à data de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, compareça pessoalmente ou por meio de uma pessoa devidamente acreditada, na Área Provincial de Turismo da Corunha (rua Vicente Ferrer, 2-2º, A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, para conhecer o conteúdo íntegro da resolução. Adverte-se que, de não comparecer, se considerará notificada.
Contra a resolução que se notifica neste acto poderá interpor recurso potestativo de reposição ante a Agência de Turismo da Galiza no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, conforme o disposto nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
A Corunha, 9 de fevereiro de 2026
Ana T. Cimas Hernando
Chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha
ANEXO
Estabelecimento: habitação de uso turístico.
Titular: Joaquín Ramón Toba Blanco.
Endereço: Edifício Montemar, 1-2º.
Câmara municipal: 15607 Pontedeume.
