Expediente: IN407A 2025/108-4.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: mudança secção BAL716 SET Balaídos – CT 36SX28 e BAL731 (CT 36S377-CT 36S379).
Câmara municipal: Vigo.
Factos:
1. O 19.5.2025, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A., solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da instalação eléctrica denominada Mudança secção BAL716 SET Balaídos – CT 36SX28 e BAL731 (CT 36S377-CT 36S379).
A solicitude inclui o projecto de execução assinado pelo engenheiro eléctrico Fabián Fernández Martínez, colexiado 4783 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, e contém um orçamento total de 131.064,33 euros.
Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade dar subministração eléctrica a uma nova urbanização na avenida da Europa, na câmara municipal de Vigo, mediante as seguintes actuações:
• Retirada de 14 trechos de linha em media tensão subterrânea num total de 3058 metros de motorista, sendo 2.373 metros pertencentes à linha BAL716, compreendidos entre a saída de subestação Balaídos e a saída do centro de transformação enlace Polígono, 7, e 685 metros pertencentes à linha BAL731, compreendidos entre a saída da subestação e a saída do centro de transformação Polígono 15 (36S379).
• Projectam-se a instalação de um total de 780 metros de linha em media tensão subterrânea em oito actuações e de sete pontos de acesso à rede sobre a linha existente.
2. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Vigo, Águas da Galiza e o Serviço do Património Cultural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos.
3. O 22.8.2025, os serviços técnicos deste departamento territorial emitiram um relatório favorável às autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica Mudança secção BAL716 SET Balaídos – CT 36SX28 e BAL731 (CT 36S377-CT 36S379).
Considerações legais e técnicas.
1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG nº 101, de 27 de maio), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).
2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
• Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:
Oito actuações na linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 15 kV BAL716, a primeira com motorista RHZ1-2OL(S) 12/20 kV 1×240 Al e as restantes com motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 1x240 Al:
1. 30 metros de comprimento, com a origem na saída BAL716 da subestação Balaídos e final na arqueta projectada face à avenida Presidente da Câmara Portanet, 34.
2. 218 metros de comprimento, com a origem na arqueta existente face ao parque de bombeiros no edifício Balaídos e final na arqueta existente no final da rua dos Olímpicos.
3. 28 metros de comprimento, com a origem na arqueta projectada na rua Alexandre Bóveda, 1, e final no empalme mediante cala na rua Alexandre Bóveda, 2.
4. 16 metros de comprimento, com a origem na arqueta projectada face ao centro de transformação Alexandre Bóveda (36CCC1) e final na entrada no centro de transformação Alexandre Bóveda (36CCC1).
5. 16 metros de comprimento, com a origem na saída do centro de transformação Alexandre Bóveda (36CCC1) e final na arqueta projectada na calçada face ao centro de transformação Alexandre Bóveda (36CCC1).
6. 183 metros de comprimento, com a origem no empalme mediante cala na rua Alexandre Bóveda, 2, e final no centro de transformação P.30 (36S372).
7. 95 metros de comprimento, com a origem no centro de transformação P.30 (36S372) e final na arqueta existente na rua Pablo Iglesias 14.
8. 194 metros de comprimento, com a origem na arqueta projectada na rua Pablo Iglesias, 17, e final na arqueta existente na rua Padre Seixas, 40.
A instalação está situada nas zonas de Balaídos e Coia, na câmara municipal de Vigo (Pontevedra).
Conforme ao indicado,
RESOLVO:
Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada Mudança secção BAL716 SET Balaídos – CT 36SX28 e BAL731 (CT 36S377-CT 36S379), expediente IN407A2025/108-4.
Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada e de acordo com as seguintes condições:
1. As características da instalação ajustar-se-ão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e aos condicionar técnicos impostos pelas administrações públicas, organismos ou empresas que prestem serviços públicos ou de interesse económico geral, no relativo aos bens e direitos da sua propriedade que se encontrem afectados pela instalação, em especial os relativos às distâncias de segurança, cruzamentos e paralelismos prescritos pela normativa vigente.
2. A empresa promotora assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.
3. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial acompanhada da seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado direcção final de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Pontevedra, 2 de janeiro de 2026
Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra
