DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026 Páx. 15727

VI. Anúncios

b) Administração local

Deputação Provincial da Corunha

ANÚNCIO de aceitação da delegação de competências tributárias da Câmara municipal de Mugardos.

A Deputação Provincial da Corunha, na sessão plenária ordinária que teve lugar o 22 de dezembro de 2025, adoptou o seguinte acordo:

«36. Aprovação da aceitação da delegação de competências tributárias da Câmara municipal de Mugardos.

1. Aceitar a delegação das competências acordada pela Câmara municipal de Mugardos em relação com as seguintes matérias:

1) Gestão e recadação voluntária e executiva do imposto sobre bens imóveis ou do imposto autárquico que o complemente o substitua no futuro.

2) Gestão e recadação voluntária e executiva do imposto sobre actividades económicas ou do imposto autárquico que o complemente ou substitua no futuro, assim como a faculdade para solicitar da Administração tributária do Estado a delegação das funções de gestão censual e inspecção e estabelecer com esta Administração as oportunas fórmulas de colaboração em matéria de inspecção em relação com este mesmo imposto.

3) Gestão, inspecção e recadação voluntária e executiva do imposto sobre veículos de tracção mecânica ou do imposto autárquico que o complemente ou substitua no futuro.

4) A faculdade para estabelecer acordos ou convénios com a Administração tributária do Estado em matéria de colaboração e inspecção em relação com o imposto sobre bens imóveis.

5) Gestão, inspecção e recadação voluntária e executiva do imposto sobre o incremento de valor dos terrenos de natureza urbana ou do imposto autárquico que o complemente ou substitua no futuro.

6) Recadação voluntária e executiva das seguintes taxas de notificação colectiva mediante padrón:

Taxa pelo serviço de subministração de água.

Taxa pelo serviço de recolhida do lixo.

Taxa pelo serviço de sumidoiros.

Taxa pela prestação do serviço de contentores e estações de bombeio das águas residuais vertidas à rede de saneamento autárquico.

Taxa pela utilização privativa ou aproveitamento especial do domínio público local mediante reservas de via pública.

Taxa pela utilização privativa ou aproveitamento especial do domínio público local mediante a entrada e saída de veículos através de passeio.

7) Recadação voluntária e executiva das seguintes receitas, de carácter não periódico:

Taxa pela prestação do serviço contraincendios e salvamento.

Coimas coercitivas por limpeza de prédio.

Coimas coercitivas por não cumprimento de deveres urbanísticos.

8) Recadação executiva de tributos, preços públicos e qualquer outra receita de direito público de cobramento não periódico ou por períodos inferiores ao ano.

A Câmara municipal de Mugardos já tinha delegadas a instrução dos procedimentos sancionadores de trânsito e a sua recadação e a gestão, inspecção e recadação da taxa pela utilização privativa ou aproveitamentos especiais com adesão às bases para a prestação de serviços em matéria de sanções por infracção das normas sobre trânsito, circulação de veículos de motor e segurança viária e da taxa pela utilização privativa ou aproveitamentos especiais às câmaras municipais que não tenham delegada a gestão tributária e a recadação dos impostos autárquicos obrigatórios.

Com a entrada em vigor da presente delegação, o exercício de todas as competências delegar levar-se-á a cabo segundo o estabelecido nas bases para a prestação dos serviços tributários às câmaras municipais da província e nas bases para a prestação de serviços em matéria de sanções por infracção das normas de trânsito, circulação de veículos de motor e segurança viária, aprovadas para o efeito por esta deputação provincial.

2. A delegação entrará em vigor o 1 de janeiro de 2026. A delegação do imposto sobre o incremento de valor dos terrenos de natureza urbana terá efeitos unicamente para as declarações relativas a este imposto que se apresentem a partir da data citada.

O prazo de vigência da delegação das novas competências será de 10 anos, segundo estabelecem as bases com aplicação da data de finalização deste prazo à delegação das competências já delegadas».

A Corunha, 26 de dezembro de 2025

O presidente da Deputação
Provincial da Corunha
P.D. (Resolução número 32898,
do 29.8.2023)
José Ramón Rioboo Castro
Deputado da Deputação
Provincial da Corunha

Miguel Iglesias Martínez
Secretário geral da Deputação
Provincial da Corunha