Expediente núm.: 2023/U038/000001. Objecto: Plano especial de infra-estruturas e dotações (PEID) para a Residência Águas Santas, S.L.
O Pleno da Corporação Autárquica de Traço, em sessão ordinária que teve lugar o dia 29 de janeiro de 2026, adoptou por unanimidade o acordo de aprovação definitiva do Plano especial de ordenação (Plano especial de infra-estruturas e dotações), promovido por Residência Águas Santas, S.L. (NIF B72619216), com o objecto de coordenar a execução de dotações urbanísticas no termo autárquico.
O dito acordo foi adoptado trás a incorporação das modificações resultantes dos relatórios sectoriais e, especificamente, do requerimento efectuado pelo Serviço de Urbanismo da Corunha para a adaptação do documento à normativa vigente. Durante o período de exposição pública não se apresentaram alegações.
De conformidade com o estabelecido no artigo 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e no artigo 199 do seu Regulamento, faz-se público o supracitado acordo, indicando o seguinte:
Medidas de seguimento ambiental: de acordo com a avaliação ambiental estratégica simplificar, o plano incorpora os indicadores e medidas correctoras necessárias para garantir a sustentabilidade das dotações previstas, sem que se detectaram impactos negativos significativos durante a sua tramitação.
Acesso ao contido íntegro: o documento completo do Plano especial aprovado poderá consultar no endereço electrónico oficial da Câmara municipal de Traço: www.concellodetrazo.es
Além disso, em cumprimento do artigo 88 da citada Lei 2/2016, a Câmara municipal procederá à remissão de um exemplar dilixenciado do plano à conselharia competente em matéria de urbanismo para a sua correspondente inscrição no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.
Contra o acordo de aprovação definitiva, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, conforme os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Traço, 4 de fevereiro de 2026
Josefina Suárez López
Alcaldesa
