DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Segunda-feira, 2 de março de 2026 Páx. 15836

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 18 de fevereiro de 2026, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se faz pública a relação de vagas que se oferecem às pessoas aprovadas correspondentes ao âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza nas provas selectivas para receita no corpo de auxílio judicial da Administração de justiça, pelo turno livre, convocadas pela Ordem JUS/1288/2022, de 22 de dezembro.

De conformidade com o estabelecido na base décimo noveno da Ordem JUS/291/2019, de 4 de março, pela que se estabelecem as bases comuns que regerão os processos selectivos para receita ou acesso aos corpos de funcionários ao serviço da Administração de Justiça (Boletim Oficial dele Estado de 15 de março), na base 8.1.a) da Ordem JUS/1288/2022, de 22 de dezembro, pela que se convoca processo selectivo para receita pelo sistema geral de acesso livre no corpo de auxílio judicial da Administração de justiça (Boletim Oficial dele Estado de 27 de dezembro), e no Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento de receita, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça (Boletim Oficial dele Estado de 27 de dezembro),

RESOLVE:

Primeiro. Fazer pública, por ordem alfabética de localidades, a relação de vagas desertas no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza (anexo I), que se oferecem às pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo para receita pelo sistema geral de acesso livre no corpo de auxílio judicial convocado pela Ordem JUS/1288/2022, de 22 de dezembro.

Segundo. As solicitudes de destino deste âmbito, dirigidas à Direcção-Geral de Justiça da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, apresentarão na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, no prazo de dez dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação da relação definitiva de pessoas aprovadas no Boletim Oficial dele Estado, segundo o estabelecido na base 8.1.a) da convocação do processo selectivo, supramencionado.

As solicitudes formalizar-se-ão consonte o modelo que aparece como anexo II desta resolução de acordo com as seguintes instruções:

a) No modelo de instância poderão relacionar-se até o máximo de postos oferecidos, indicando a unidade, a denominação, o código do posto, a localidade e a província.

b) Procederá à adjudicação de destinos segundo a ordem obtida pela pessoa aspiram-te em todo o processo selectivo e pela prioridade estabelecida.

c) De não formular solicitude de vagas ou não corresponder-lhe nenhuma das relacio-nada na sua instância, por não solicitar um número suficiente de vagas, proceder-se-á a destiná-lo/a, com carácter forzoso, a qualquer das vagas não adjudicadas seguindo a ordem alfabética de localidades publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Terceiro. Nenhuma pessoa aspirante poderá anular nem modificar a sua solicitude uma vez rematado o prazo de apresentação indicado no ponto segundo desta resolução.

Quarto. A adjudicação dos destinos fá-se-á com carácter forzoso, de acordo com a ordem de pontuação obtida nas provas selectivas no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza (respeitando sempre a ordem de prioridade seleccionada e o número de opositor/a de o/da candidato/a).

Quinto. Os destinos adjudicados terão carácter definitivo equivalente para todos os efeitos aos obtidos por concurso, sem que possam participar neste namentres não transcorram dois anos desde a data da resolução em que se lhes adjudique destino definitivo. Para o cômputo dos dois anos atender-se-á ao estabelecido no parágrafo segundo do artigo 529.3 da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial.

Contra esta resolução poderá interpor-se recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, ante a Direcção-Geral de Justiça da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, ou recurso contencioso-administrativo ante a secção do contencioso-administrativo do tribunal de instância competente, no prazo de dois meses, a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 18 de fevereiro de 2026

José Tronchoni Albert
Director geral de Justiça

ANEXO I

Unidade

Denominação

Código do posto

Localidade

Província

SCX de Lugo - Área Registro - Compartimento e Assuntos Gerais

Auxílio-Registro-Compartimento e Assuntos Gerais

XG92582040270288024.00

Lugo

Lugo

SCX de Pontevedra - Área Registro - Compartimento e Assuntos Gerais

Auxílio-Registro-Compartimento e Assuntos Gerais

XG92582040360388040.00

Pontevedra

Pontevedra

SCX de Santiago de Compostela - Área Registro - Compartimento e Assuntos Gerais

Auxílio-Registro-Compartimento e Assuntos Gerais

XG92582040150788022.00

Santiago de Compostela

A Corunha

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