De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em diante, LPAC), sendo desconhecido o endereço ou depois de tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notificam-se-lhes às pessoas indicadas no anexo os acordos de início de expedientes de extinção de concessões de águas, ditados no expediente E-1968-C e mais dois.
Em cumprimento do artigo 46 da LPAC, as pessoas interessadas poderão comparecer, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no TEU do Boletim Oficial dele Estado, para conhecimento íntegro do acto que se notifica e constância de tal conhecimento, nos escritórios de Águas da Galiza, situadas na praça Camilo Díaz Baliño, 7-9, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Para isto, se o desejam, poderão concertar cita prévia no correio electrónico rexaugas.augas@xunta.gal ou no telefone 881 83 01 35.
As pessoas interessadas disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta notificação, para apresentar as alegações que considerem pertinente.
Santiago de Compostela, 9 de fevereiro de 2026
José Ángel Someso Anguita
Chefe do Serviço de Tramitação de Autorizações e Concessões
ANEXO
|
Expediente |
Titular |
Data do acordo |
|
E-1968-C |
Manuel Pombo Canedo |
9.1.2026 |
|
E-2081-C |
María Luaces Romero |
9.1.2026 |
|
E-1390-C |
Maximino Domínguez García |
9.1.2026 |
