Em virtude da Resolução de 25 de janeiro de 2024 (DOG núm. 21, de 30 de janeiro) convocou-se o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros/as técnicos/as, especialidades de engenharia técnica agrícola, engenharia técnica de obras públicas e engenharia técnica florestal. Na dita resolução estabelece-se como sistema selectivo o de concurso-oposição.
A base II.3 da Resolução de 25 de janeiro de 2024 dispõe que os méritos enumerar na sua base II.2 deverão referir à data de finalização da apresentação das solicitudes de participação neste processo e figurarão incorporados ao expediente electrónico pessoal na data que se estabeleça por resolução da Direcção-Geral da Função Pública, que será publicada no Diário Oficial da Galiza.
Por outra parte, mediante a Resolução de 5 de dezembro de 2023, da Direcção-Geral da Função Pública, ditam-se as instruções para regular o conteúdo, uso e acesso ao expediente pessoal electrónico do pessoal empregado público da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das suas entidades públicas instrumentais (DOG núm. 237, de 15 de dezembro). Esta resolução tem por objecto, ademais, a regulação dos efeitos dos dados armazenados de modo electrónico no dito expediente pessoal ao que se acede através da plataforma do canal do emprego público da Galiza (Fides).
Na instrução quarta da Resolução de 5 de dezembro de 2023 estabelece-se que os dados do expediente electrónico se empregarão na tramitação dos processos de selecção de pessoal, pelo que é preciso que as pessoas que participam no processo selectivo mencionado nesta resolução acheguem a documentação acreditador dos seus méritos do modo previsto na Resolução de 5 de dezembro de 2023 através da dita canal do emprego público da Galiza (Fides).
Em cumprimento da previsão anterior e com o objecto de que as pessoas aspirantes que superassem a fase de oposição deste processo selectivo possam acreditar os méritos com que contem na fase de concurso, esta direcção geral
RESOLVE:
Primeiro. Objecto
Publicar o procedimento que se deverá seguir para acreditar os méritos correspondentes à fase de concurso do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros/as técnicos/as, especialidade de engenharia técnica florestal, convocado pela Resolução de 25 de janeiro de 2024.
De acordo com o estabelecido na base II.3 da convocação, os méritos que se bareman na fase de concurso deverão referir à data de finalização da apresentação das solicitudes de participação neste processo, que foi o 27 de fevereiro de 2024.
Segundo. Procedimento
As pessoas aspirantes que tenham que apresentar documentação acreditador dos méritos baremables na fase de concurso do processo selectivo a que se refere esta resolução, achegá-la-ão ao seu expediente pessoal electrónico, ao que acederão através do canal do emprego público da Galiza (Fides) no endereço https://fides.junta.gal, seguindo o procedimento estabelecido na Resolução de 5 de dezembro de 2023, pela que se ditam instruções para regular o conteúdo, uso e acesso ao expediente pessoal electrónico do pessoal empregado público da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das suas entidades públicas instrumentais.
Uma vez que acedam ao canal do emprego público da Galiza (Fides), comprovarão os dados que figuram no seu expediente pessoal electrónico:
a) No suposto de que as pessoas aspirantes estejam conformes com os dados consultados, porque os méritos baremables neste processo nas epígrafes de formação continuada, galego e cursos de idiomas figurem no estado de validar, ou estejam incluídos correctamente na epígrafe de experiência profissional interna, nas suas diferentes subepígrafes, não precisarão realizar nenhuma actuação.
b) No suposto de que a pessoa aspirante não esteja conforme com os dados consultados, por não constar no expediente electrónico ou estarem incompletos, deverá, ou bem incorporar o mérito não registado na epígrafe correspondente do canal do emprego público da Galiza (Fides), ou bem apresentar uma alegação manifestando a sua desconformidade, de acordo com o procedimento descrito no ponto seguinte, junto com a documentação acreditador em qualquer dos casos, ao amparo do estabelecido na Resolução de 5 de dezembro de 2023, para que os supracitados méritos se possam valorar neste processo.
c) As pessoas aspirantes que encontrem no seu expediente electrónico pessoal erros nos seus méritos nos estados de «em trâmite», «validar», «duplicado» ou «descartado» ou erros na epígrafe da experiência profissional interna, deverão apresentar alegações através do canal do emprego público da Galiza (Fides), na epígrafe de inscrição em processos selectivos», acedendo ao processo desta resolução no que figure inscrito/a, no bloco «que posso fazer?», opção «apresentação de alegações», seguindo as instruções descritas no documento de ajuda que encontrará no endereço https://www.xunta.gal/funcion-publica processos-selectivos/xeracion-de solicitudes/alegacions, a partires da data de abertura do prazo de acreditação de méritos.
Terceiro. Apresentação e admissão da documentação acreditador dos méritos e alegações
A apresentação da documentação acreditador que se acompanhe junto com a incorporação de um novo mérito ou com a apresentação de uma alegação a um mérito já existente no expediente electrónico, realizar-se-á de conformidade com o estabelecido nas epígrafes 3 e 4 da instrução oitava da Resolução de 5 de dezembro de 2023, do seguinte modo:
– Documentação electrónica: os certificados assinados electronicamente e os documentos electrónicos em formato .pdf anexar-se-ão directamente junto com a alta do mérito ou com a alegação electrónica através do canal do emprego publico da Galiza (Fides) e apresentar-se-ão directamente desde esta plataforma sem mas trâmite, tendo em conta que para que a documentação electrónica se considere válida deverá de estar provisto de uma assinatura electrónica do órgão ou da autoridade que emite esse documento e de um código de verificação electrónica (CVE, CSV, QR ou similar), lexible e visível na sua totalidade para a sua correcta comprovação pela equipa de validação de méritos. Não terão a consideração de documentos electrónicos as cópias impressas, escaneamentos, fotos, capturas e outros formatos análogos que não cumpram com os requisitos desta epígrafe, ficando no estado de documentação incompleta» (DIZ) para a sua emenda pela pessoa aspirante de ser o caso.
– Documentação original em papel: se a documentação que se junta é um documento original em papel, deverá de achegar-se de maneira pressencial por registro, em qualquer das formas previstas no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, acompanhando-se segundo seja o caso de:
1. Alta de novos méritos: da solicitude de actualização de méritos que se gerará desde a epígrafe «solicitude de actualização» de Fides, uma vez realizada a alta electrónica dos méritos.
2. Alegações: do anexo da alegação que se gerará a partires da alegação electrónica que se apresentará em Fides com carácter prévio, segundo o descrito no ponto segundo, alínea c).
A acreditação pressencial dos méritos não isenta da sua alta electrónica na epígrafe correspondente do canal de emprego público da Galiza (Fides), porquanto aqueles méritos não incorporados ao Fides pela pessoa aspirante se terão por não apresentados consonte ao estabelecido no ponto 6 da instrução oitava da Resolução de 5 de dezembro de 2023.
Aquelas pessoas que, desde a entrada em vigor da Resolução de 5 de dezembro de 2023 e com anterioridade à data de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza solicitassem, do modo estabelecido na mesma e mediante a achega da documentação correspondente, a validação de algum mérito previamente registado no expediente pessoal electrónico e que se encontre nos estados de « pendente de apresentar ou validar» ou «em trâmite», não terão que apresentar novamente a documentação acreditador de tal/és mérito/s excepto a complementar que resulte necessária para a sua actualização.
Não se terão em conta neste processo outros méritos apresentados pelas pessoas aspirantes diferentes dos que figurem no seu expediente pessoal electrónico ou que se solicitem no expediente ou acreditem documentalmente com posterioridade ao prazo estabelecido no ponto quinto desta resolução.
Por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva não se admitirá, uma vez rematado o prazo de acreditação de méritos estabelecido nesta resolução e para os efeitos da sua valoração neste processo, nenhuma nova documentação acreditador de méritos, ainda que constem registados na solicitude de actualização ou modificação do expediente pessoal. Exceptúase aquela documentação que, justificando-a documentalmente neste mesmo prazo, fora solicitada pela pessoa interessada ao organismo ou entidade competente e não fosse recebida no indicado prazo. Neste suposto admitir-se-á a sua apresentação até o momento da finalização do prazo para a apresentação de reclamações à baremación provisória.
Quarto. Documentação incompleta
Os méritos que na data de publicação desta resolução se encontrem incorporados no expediente electrónico no estado de acreditação documentário incompleta» (DIZ) deverão ser acreditados. Para acreditá-los, as pessoas aspirantes apresentarão toda a documentação que figure incompleta e justifique a totalidade do mérito registado, do modo estabelecido nos pontos 3 e 4 da instrução oitava da Resolução de 5 de dezembro de 2023, isto é, achegando as cópias electrónicas autênticas através do canal do emprego publico da Galiza (Fides) ou quando não se disponha de cópias electrónicas autênticas, apresentando a documentação original em papel de maneira pressencial por registro, acompanhada da solicitude de actualização de méritos ou do anexo da alegação, segundo o caso, em qualquer das formas previstas no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Quinto. Prazo
O prazo para apresentar a solicitude de actualização de méritos e a documentação acreditador deles, para formular alegações ou para emendar o estado de acreditação documentário incompleta», rematará aos dez (10) dias hábeis a partires do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Sexto. Acreditação dos méritos
a) Antigüidade: será apreciada de ofício pela Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal de conformidade com o disposto na base II.2.a) da convocação, a respeito do reconhecimento de serviços prestados na administração pública e de acordo com a informação contida na epígrafe de Experiência Interna», «Credenciais de trienios» do canal do emprego público da Galiza (Fides).
b) Formação: a formação acreditará mediante a incorporação dos méritos nas epígrafes de Formação continuada» ou «Cursos de idiomas», segundo o caso, do canal do emprego público da Galiza (Fides), acompanhando a cópia autêntica ou original do certificar de assistência ao curso, de acordo com o procedimento expressado no ponto terceiro desta resolução, no que deverá constar o organismo ou entidade que organizou e deu a dita actividade formativa, as datas de realização e o número de horas lectivas, de conformidade com o que estabelece a base II.2.b) da convocação.
Com as certificações que estejam redigidas num idioma diferente a qualquer dos oficiais da Comunidade Autónoma da Galiza dever-se-á de juntar a sua tradução ao castelhano ou galego, que devera de efectuar:
– Um/uma tradutor/a xuramentado/a, devidamente autorizado/a ou inscrito/a em Espanha.
– Qualquer representação diplomática ou consular do Estado espanhol no estrangeiro.
– A representação diplomática ou consular em Espanha do pais de que é cidadã a pessoa interessada.
c) Grau de conhecimento do idioma galego: o grau de conhecimento do idioma galego deverá de acreditar na epígrafe «Galego» do canal do emprego público da Galiza (Fides), junto com a documentação justificativo que o acredite, de acordo com o procedimento indicado no ponto terceiro desta resolução, no qual conste o nível de Celga ou equivalente que corresponda, segundo o estabelecido na base II.2.c) da convocação.
d) Exercício de direitos de conciliação: a acreditação deste mérito dependerá do âmbito de exercício dos direitos objecto de baremación nesta epígrafe, de conformidade com o disposto na base II.2.d) da convocação, e que se articulará do seguinte modo:
– Âmbito da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza: será apreciado de ofício, pela Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, de acordo com a informação contida na epígrafe «Experiência interna», «Permissões» do canal do emprego público da Galiza (Fides).
– Âmbito de outras administrações públicas: deverá acreditar-se documentalmente mediante certificação que se associará a uma ocupação existente na epígrafe «Experiência externa» do canal do emprego público da Galiza (Fides), de modo que, de não existir nenhum período de ocupação nesta epígrafe, será preciso dá-lo de alta com carácter prévio para que se habilite a opção de Ausências por conciliação» no painel de dados desse período, onde se incorporará o mérito correspondente junto com a documentação acreditador do modo previsto no ponto terceiro desta resolução.
Os méritos desta epígrafe que se correspondam com permissões (parto, progenitor diferente da mãe biológica) computaranse por uma só vez por cada sujeito causante, com independência de tudo bom permissão se desfrutasse de modo fraccionado em vários períodos.
Com carácter geral para todas as epígrafes só será preciso acreditar aqueles méritos que não constem no expediente electrónico ou dos cales se faça algum tipo de alegação.
Aquelas pessoas aspirantes que não estejam conformes ou observem irregularidades nos méritos apreciados de ofício pela Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, deverão de apresentar a correspondente alegação nos termos previstos no ponto segundo, alínea c) desta resolução.
Sétimo. Estado dos méritos para ser baremados
Os méritos reflectidos no expediente electrónico pessoal na epígrafe de experiência profissional interna e os restantes méritos reflectidos neste expediente no estado de validar, serão os que tenha em conta o tribunal na baremación da fase de concurso e sempre referidos à data que se estabelece no ponto primeiro desta resolução.
A data que se terá como referência, para considerar um mérito como acreditado em prazo, será a «Data de acreditação documentário» do expediente electrónico. Esta data gerar-se-á internamente em Fides no momento da apresentação electrónica (no caso de documentos electrónicos) ou no momento da geração da solicitude de acreditação de méritos (no caso de documentação original em papel), neste último caso a acreditação em prazo ficará supeditada à apresentação por registro pressencial da documentação, de conformidade com o indicado no ponto terceiro desta resolução. Os méritos correctamente apresentados ficarão no estado «ET» (em trâmite) em tanto não se procede à sua valoração.
Os méritos incluídos no expediente electrónico pessoal na data de publicação desta resolução que já estejam no estado de validar não poderão apresentar-se de novo.
Oitavo. Recursos
Esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela as pessoas interessadas poderão apresentar recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou apresentar directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 25 de fevereiro de 2026
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal
