Primeiro. A Ordem de 27 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras dos programas de ajuda às pessoas trabalhadoras independentes no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se realiza a sua convocação para o ano 2025, prevê o financiamento da linha 1 do Programa de promoção de emprego autónomo, através da aplicação orçamental 14.02.322C.472.0, código de projecto 2023 102, com um crédito de 19.356.500 euros.
Segundo. O artigo 4 da Ordem de 27 de dezembro de 2024 estabelece que a concessão das subvenções previstas nesta ordem estará sujeita à existência de crédito orçamental. De ser o caso e de acordo com o disposto no artigo 31.4 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, publicar-se-á mediante resolução da pessoa titular da então Direcção-Geral de Emprego, Trabalho Autónomo e Economia Social o esgotamento das partidas orçamentais atribuídas.
Terceiro. A Ordem de 27 de dezembro de 2024 estabelece no seu artigo 23 que a distribuição provincial de créditos será directamente proporcional ao número de pessoas paragens e à evolução do desemprego registado no período 2019-2023, e inversamente proporcional à evolução da povoação no citado período. Se o orçamento atribuído a cada província não é suficiente para pagar todas as ajudas solicitadas, aplicar-se-á como critério de prioridade o da apresentação em cada âmbito provincial.
Para estes efeitos ter-se-á em conta a data em que a correspondente solicitude se apresentou de acordo com o previsto no artigo 8 desta ordem.
No caso de coincidência na data de apresentação entres duas ou mais solicitudes apresentadas que correspondam ao mesmo âmbito provincial, a ordem de prioridade virá determinada pela hora.
Em virtude do anterior, a pessoa titular da Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais, por delegação do conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração,
RESOLVE:
Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do esgotamento do crédito da linha 1 do Programa de promoção do emprego autónomo, relativo à aplicação orçamental 14.02.322C.472.0, código de projecto 2023 102, ao amparo da Ordem de 27 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras dos programas de ajuda às pessoas trabalhadoras independentes no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se realiza a sua convocação para o ano 2025, e do compartimento provincial da quantia com base no número de pessoas paragens e na evolução do desemprego registado no período 2019-2023, e inversamente proporcional à evolução da povoação no citado período.
Província da Corunha: corresponde-lhe uma quantia de 6.387.645,00 euros que, de acordo com o previsto no artigo 23 da ordem, se redistribuir até a quantia de 8.630.268,81 euros, sendo a derradeiro solicitude que se pôde conceder antes do esgotamento do crédito a TR341D-2025-2735-01, apresentada na sede electrónica nos termos recolhidos no ponto 2 do artigo 8 da convocação, o dia 5 de setembro de 2025, às 13.01.00 horas.
Província de Pontevedra: corresponde-lhe uma quantia de 6.387.645,00 euros que, de acordo com o previsto no artigo 23 da ordem, se redistribuir até a quantia de 8.244.000,00 euros, sendo a derradeiro solicitude que se pôde conceder antes do esgotamento do crédito a TR341D-2025-00002759-05, apresentada na sede electrónica nos termos recolhidos no ponto 2 do artigo 8 da convocação, o dia 4 de setembro de 2025, às 19.23.27 horas.
Santiago de Compostela, 25 de fevereiro de 2026
Pablo Fernández López
Secretário geral de Emprego e Relações Laborais
